Condições Gerais de Fornecimento e Venda da HAMM AG
1. Abrangência de validade
1.1 Todas as ofertas, vendas, fornecimentos e prestações da Hamm AG (doravante denominado "Fornecedor") são realizadas exclusivamente com base nestas condições de fornecimento e venda. Condições contrárias ou divergentes de um comprador não são reconhecidas. Isto vigora também quando o fornecedor, tendo conhecimento das condições contrárias ou divergentes de um comprador, executa o fornecimento sem reservas ao comprador. Divergências destas condições de venda e fornecimento somente têm efeito com a respectiva confirmação por escrito do fornecedor.
1.2 Estas condições de venda e fornecimento também valem, sem outro acordo especial, para todos os futuros negócios similares com o mesmo comprador.
1.3 Para fornecimentos que incluem a montagem in loco valem adicionalmente as Condições Gerais de Serviço e as Condições Gerais de Montagem do fornecedor.
2. Oferta e fechamento do contrato
2.1 As ofertas do fornecedor sempre são sem compromisso, salvo estipulado expressamente de outra maneira. Estimativas de custo são emitidas sem compromisso. Conceitos de construção de sistemas, primeiras ofertas ou estimativas de custo são emitidos sem custo, salvo estipulado de outra maneira. O fornecedor reserva o direito de cobrar uma remuneração adequada por conceitos, ofertas ou estimativas de custo adicionais assim como serviços de projeto, se não for celebrado nenhum contrato de fornecimento.
2.2 Um contrato de fornecimento somente se torna efetivo após a confirmação por escrito do fornecedor. Alterações, complementos ou acordos adicionais também requerem a confirmação por escrito do fornecedor.
2.3 A documentação pertencente à oferta como ilustrações, desenhos ou dados sobre pesos e dimensões, assim como os conceitos elaborados, é apenas aproximadamente normativa, salvo expressamente qualificada como vinculativa.
2.4 O fornecedor reserva todos os direitos autorais e de propriedade sobre ilustrações, desenhos, conceitos, estimativas de custo, cálculos e outros documentos. O acesso a estes não deve ser permitido a terceiros sem anuência prévia explícita por escrito do fornecedor. Devem ser devolvidos imediatamente ao fornecedor, caso ele assim exija,
(i) se nenhum contrato for fechado ou,
(ii) assim que um contrato for executado por completo.
3. Preço de compra e pagamento
3.1 Os preços do fornecedor, salvo acordo contrário, são "ex fábrica", não embalado e não carregado. Custos adicionais, especialmente para instalação e colocação em funcionamento, obtenção de autorizações oficiais especiais e cumprimento de regulamentos oficiais são por conta do comprador, salvo acordo contrário.
Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.
3.2 Salvo acordo contrário, os pagamentos devem ser efetuados no valor total, sem despesas para o fornecedor, como a seguir:
Sistemas: Conforme plano de pagamento a ser combinado separadamente. Componentes de sistemas: Antes da entrega, líquido.
Máquinas: Antes da entrega, líquido.
Peças de reposição: Antes da entrega, líquido.
Outros: Dentro de 14 dias da data da fatura, líquido.
3.3 Notas promissórias ou cheques sempre são aceitos apenas para efeitos de cumprimento. Todas as despesas relativas a descontos e notas promissórias devem ser pagas pelo comprador.
3.4 Para pagamento por carta de crédito vigoram os regulamentos ICC sobre "Uniform Customs and Practice for Documentary Credits“ nas suas respectivas versões válidas.
3.5 O comprador não tem o direito a compensação, retenção ou redução de contas, salvo quando as suas reivindicações não são rejeitadas pelo fornecedor ou são comprovadas por força de lei. O mesmo vale em caso de reivindicações relativas a defeitos e garantia.
3.6 Se o comprador atrasar o pagamento, o fornecedor tem o direito de exigir juros de mora. A taxa de juros de mora por ano é de oito (8) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros varia, sempre nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano, pelos pontos percentuais da última variação da taxa básica sobre o valor de referência para cima ou para baixo. O valor de referência é a taxa de juros para a mais nova operação de refinanciamento principal do Banco Central Europeu antes do primeiro dia útil do respectivo semestre. Se o fornecedor comprovar um prejuízo maior em função da mora, ele tem o direito de reivindicar o ressarcimento deste prejuízo. O comprador, porém, tem o direito de comprovar que o prejuízo ocasionado pelo atraso do pagamento foi menor.
3.7 Se chegam ao conhecimento do fornecedor circunstâncias que colocam em dúvida a solvência do comprador, todos os créditos prorrogados vencem para pagamento imediato. Além disto, o fornecedor, neste caso, tem o direito de exigir pagamento antecipado ou constituição de garantias.
4. Entrega
4.1 Prazos (disponibilidade para entrega, entrega, início da montagem, colocação em funcionamento e prontidão para funcionamento, etc) ou outros prazos que dependem destas, são combinados em separado. O início e o cumprimento dos prazos acordados requerem o cumprimento das obrigações de participação do comprador, especialmente a entrada a tempo de todos os pedidos, documentos, autorizações, liberações, exames, o cumprimento das condições de pagamento acordadas, especialmente a realização dos pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo comprador. Se estes pré-requisitos não são cumpridos corretamente e a tempo, os prazos são estendidos por um período equivalente, no mínimo, ao período do atraso; isto não se aplica se o fornecedor é o único responsável pelo atraso.
4.2 O cumprimento dos prazos está condicionado ao suprimento próprio correto e dentro dos prazos.
4.3 Salvo estipulado de outro modo, a entrega ocorre "ex fábrica“, e a fabricação de um sistema é considerada como concluída a partir do momento da entrada do sistema no estado de prontidão para funcionar. O comprador, na relação interna com o fornecedor, assume as obrigações que resultam do regulamento de embalagem, eximindo o fornecedor neste aspecto.
4.4 O prazo de entrega está cumprido se o objeto da entrega saiu da fábrica do fornecedor antes do vencimento do prazo ou se o fornecedor comunicou a prontidão da mercadoria para a entrega dentro do prazo. Na construção de sistemas, a comunicação da prontidão para a entrega é substituída pela comunicação da prontidão para o funcionamento. Na medida que uma verificação de aceitação deve ocorrer - exceto em caso de recusa justificada de aceitação - é subsidiariamente decisiva a comunicação da aceitação ou, na construção de sistemas, a comunicação da prontidão para o funcionamento.
4.5 O fornecedor está autorizado a realizar entregas ou prestações parciais a qualquer momento.
4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas.
4.7 O fornecedor não incorre em atraso se ele, observando os prazos de entrega contratuais, coloca à disposição do comprador, durante o tempo até a entrega do real objeto do fornecimento, um substituto que atende as exigências técnicas e funcionais do comprador nos aspectos essenciais e se o fornecedor assume todos os custos da disponibilização do substituto.
4.8 Em caso de atraso do fornecedor, o comprador deve conceder uma prorrogação adequada do prazo para o cumprimento do contrato.
4.9 Se o fornecedor, mesmo após o prazo suplementar adequado, continuar atrasado, ocasionando um prejuízo ao comprador, este tem o direito de exigir uma compensação global pelo atraso. Esta é de 0,5 % por cada semana completa de atraso. No total, não superior a 5 %, na construção de sistemas não superior a 3 % do valor daquela parte do objeto total do contrato - baseado no valor líquido do fornecimento ex fábrica, porém sem transporte, montagem ou outras despesas auxiliares - que por causa do atraso não pode ser utilizado em conformidade com o contrato. Maiores exigências de reparação de danos por atraso estão descartadas.
Se o comprador conceder - levando em consideração os casos de exceção previstos em lei - por duas vezes um prazo suplementar adequado ao fornecedor em atraso e se o último prazo concedido não é cumprido, o comprador, dentro das disposições legais, tem o direito de rescisão.
5. Transferência de risco, transporte, atraso de aceitação, prontidão para o funcionamento
5.1 O risco passa ao comprador quando o objeto da entrega é colocado à disposição para ser retirado ou na construção de sistemas, quando o fornecedor comunicou a prontidão para o funcionamento (vide Item 4.3), bem como quando se efetuam entregas parciais ou quando o fornecedor ainda assume outras prestações, por exemplo, custos de transporte ou a entrega e a instalação no local. Quando uma verificação de aceitação deve ser realizada, esta é decisiva para a transição do risco. Ela deve ser realizada sem demora na data da aceitação, subsidiariamente após o aviso do fornecedor sobre a prontidão para a aceitação. O comprador não tem o direito de recusar a aceitação na existência de um defeito não essencial. Se o comprador não declara a aceitação, mesmo sem a presença de defeitos ou apenas com um defeito não essencial, o objeto da entrega será considerado pelo fornecedor como aceito após um prazo de um mês a partir da declaração de prontidão para a aceitação, o mais tardar, porém, depois de seis meses a partir da saída da fábrica. Em caso de entrega e instalação de um sistema, a comunicação de prontidão para o funcionamento substitui a verificação de aceitação.
5.2 Se o embarque atrasar ou não acontecer por causa de circunstâncias que não podem ser atribuídas ao fornecedor, o risco passa ao comprador a partir do dia da comunicação de prontidão para a entrega, respectivamente para a verificação de aceitação ou do aviso de prontidão para o funcionamento.
5.3 Salvo contratado de outro modo, o transporte dos objetos do fornecimento ocorre por conta e risco do comprador.
5.4 Sob pedido e por conta do comprador, o fornecedor contrata um seguro de risco de transporte para o envio.
5.5 Se o comprador atrasar a aceitação ou se ele deixar de cumprir quaisquer outras obrigações de participação, o fornecedor tem o direito de exigir o reembolso do seu prejuízo, inclusive eventuais despesas adicionais, principalmente os custos causados pelo atraso na aceitação do fornecimento, bem como pelo atraso do início de montagem e colocação em funcionamento e pelo atraso na prontidão para o funcionamento.
5.6 Ao usar clausulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., estas devem ser interpretadas im conformidade com os respectivos Incoterms de ICC em vigor.
6. Reserva de domínio e outras garantias
6.1 O fornecedor reserva o domínio sobre o objeto do fornecimento até a liquidação total de todos os créditos do fornecedor contra o comprador resultantes da relação comercial, inclusive futuros créditos que podem resultar de contrato celebrados simultaneamente ou posteriormente. Isto vale também quando dívidas individuais ou todas as dívidas do comprador são incorporadas pelo fornecedor em uma conta corrente com reconhecimento do saldo resultante. Qualquer comportamento do comprador em violação dos contratos, especialmente atraso de pagamento, autoriza o fornecedor, após a devida intimação, a receber a devolução do objeto de fornecimento com a rescisão simultânea do contrato e obriga o comprador a entregar o objeto do fornecimento.
6.2 O comprador tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento no curso normal dos negócios, desde que as condições da garantia dos créditos do fornecedor, estipuladas nos Itens 6.3, 6.4 e 6.5, estejam cumpridas. Uma violação da obrigação contida na frase anterior outorga ao fornecedor o direito à rescisão imediata de toda a relação comercial com o comprador.
6.3 Pela presente fica contratado entre o fornecedor e o comprador que, com o fechamento do contrato de fornecimento, a totalidade dos créditos do comprador provenientes da futura revenda ou locação do objeto do fornecimento a um terceiro ou de qualquer outro motivo legal (seguro, ação não permitida etc.) passa ao fornecedor para garantia de todos os seus créditos contra o comprador resultantes da relação comercial entre ambos. Desde já, o comprador cede ao fornecedor todos os créditos, inclusive a totalidade dos direitos subsidiários, resultantes da revenda, da locação do objeto do fornecimento ou resultantes da operação do sistema. O fornecedor aceita a cessão já neste momento. O comprador, porém, continua autorizado a cobrar os créditos cedidos até o fornecedor exigir a divulgação da cessão. Uma nova cessão dos créditos já cedidos ao fornecedor é proibida ao comprador. O comprador tem a obrigação de ceder ao fornecedor a propriedade ou outro direito sobre objetos, peças de máquinas ou componentes e máquinas usadas de qualquer tipo que ele recebe como pagamento na operação de revenda, no momento de adquirir tal propriedade ou direito. O comprador deve guardar e tratar cuidadosamente os objetos mencionados ao fornecedor de forma gratuita, assim como deve providenciar um seguro adequado. (veja 6.7).
6.4 Se as garantias mencionadas nos Itens 6.1, 6.2 e 6.3 não são reconhecidas pelas leis do país no qual os objetos do fornecimento se encontram ou se as garantias não podem ser efetivadas sem limitações, o comprador, desde já, se compromete a participar de todas as medidas necessárias (particularmente no contexto de eventuais obrigações de registro ou notificação, etc), e, principalmente, a fornecer as declarações de vontade necessárias para que as garantias possam ser efetivadas em conformidade com as respectivas leis. O fornecedor tem o direito de reter os objetos do fornecimento, de interromper os trabalhos de montagem e colocação em funcionamento até a efetivação legalmente válida das garantias necessárias. Se a constituição das garantias não for possível em conformidade com os regulamentos jurídicos locais ou se não for exequível por outros motivos, o comprador, desde já, se compromete a oferecer garantias equivalentes ao fornecedor. O comprador tem a obrigação de informar o fornecedor sobre eventuais impedimentos formais ou jurídicos para a constituição da garantia conforme Itens 6.1, 6.2 e 6.3, sendo que esta informação deve ser fornecida sem solicitação prévia e sem demora no ato do fechamento do contrato.
6.5 O processamento ou transformação de objetos da reserva é sempre realizado pelo comprador para o fornecedor. Se os objetos da reserva são processados com objetos que não são de propriedade do fornecedor, este adquire a copropriedade dos novos produtos na proporção do valor, no momento do processamento, dos objetos da reserva ao valor dos demais objetos processados.
Se o comprador aglomera as mercadorias com outros objetos móveis para formar um objeto unitário ou se cria uma mistura inseparável, sendo o outro objeto considerado o objeto principal, o comprador cede ao fornecedor a copropriedade proporcional, desde que o objeto principal seja de sua propriedade.
O comprador guarda a propriedade ou copropriedade sem remuneração para o fornecedor. Ademais, para o objeto formado através do processamento ou transformação vale o mesmo que para o objeto da reserva.
6.6 Se o valor das garantias oferecidas conforme Itens 6.1 a 6.5 supera em mais de 10% os créditos do fornecedor resultantes da relação comercial com o comprador, o fornecedor deve, por solicitação do comprador, liberar as garantias excedentes conforme a sua escolha.
6.7 Para o caso de
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o objeto do fornecimento, devido à reserva de domínio, ainda não ter passado totalmente à propriedade do comprador,
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o objeto do fornecimento, em função de um acordo separado divergente do Item 3.2, ser pago parcial ou totalmente somente após a entrega ou na construção de sistemas após a aceitação (por exemplo, pagamento parcelado, prorrogação do prazo de pagamento, acordo prévio ou posterior de prorrogação do prazo de pagamento, etc.),
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o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega "para experiência", "em demonstração" ou similar), ou um equipamento substituto (por exemplo, "como solução temporária“ e similar), foi disponibilizado ao comprador antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos de forma remunerada (por exemplo, "em locação“ ou similar) ou sem remuneração,
o comprador se compromete a contratar um seguro ex fábrica no valor original, incluindo todos os custos adicionais, cobrindo todos os riscos, como incêndio, riscos naturais, vandalismo, roubo e furto, transporte, manuseio inadequado, falhas de comando, acidente etc. e a manter, conforme o caso, o seguro até a transferência completa da propriedade, até o pagamento total, até o momento da devolução ou até a aceitação definitiva do objeto do fornecimento ou do equipamento substituto ao fornecedor ou comprador (seguro de máquinas). Além disto, o comprador se compromete, assumindo os custos, a contratar um seguro pelo mesmo período, cobrindo riscos operacionais relativos ao objeto fornecido (seguro de responsabilidade civil). O comprador é obrigado a entregar um comprovante ao fornecedor antes da cessão do objeto do fornecimento, isto é, no ato da entrega ex. fábrica (Item 4.3). O fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria enquanto o comprovante correspondente não for fornecido. Além disto, o fornecedor tem o direito de contratar um seguro para o objeto do fornecimento e de debitar eventuais custos ao comprador. O comprador, desde já, cede ao fornecedor os seus direitos atuais e futuros em relação à sua seguradora e resultantes da operação de seguro. Neste ato, o fornecedor aceita a cessão. Os direitos caducam no momento em que a mercadoria passa definitivamente a ser propriedade do comprador com o preço de compra completamente pago.
6.8 Em caso de penhoras, confiscações ou outros acessos de terceiros a objetos ou créditos para os quais existem direitos de garantia do fornecedor, o comprador deve notificar o fornecedor imediatamente e deve notificar o fornecedor para fazer valer os seus direitos. Os custos de eventuais intervenções judiciais ou extrajudiciais devem der assumidas pelo comprador, desde que não seja possível obter o reembolso do terceiro.
6.9 A solicitação de abertura de qualquer ação de insolvência sobre o patrimônio do comprador autoriza o fornecedor, com efeito imediato, a rescindir o contrato e a exigir a devolução imediata do objeto do fornecimento.
6.10 Os Itens 6.1, 6.3 e 6.9 valem de modo análogo para objetos, peças de máquinas ou componentes e máquinas usadas de qualquer tipo, eventualmente recebidos pelo comprador como pagamento conforme Item 6.3.
7. Responsabilidade por defeitos
7.1 Na existência, dentro do período de garantia, de um defeito de mercadoria cuja causa já existia no momento da transferência de risco, o fornecedor, à sua escolha, pode eliminar o defeito como cumprimento a posteriori ou fornecer um objeto livre de defeitos. A eliminação de defeitos ocorre através de troca ou reparo do objeto defeituoso no local do fornecedor, salvo acordo divergente explícito ou tácito entre as partes (por exemplo, por execução incontestada in loco). Peças substituídas se tornam propriedade do fornecedor; os regulamentos no Item 6 valem de modo análogo.
7.2 A cobrança de direitos relativos à responsabilidade por defeitos pelo comprador requer que este examine os objetos do fornecimento quanto a defeitos imediatamente, no máximo dentro de uma semana após a entrega e que, em caso de defeito, notifique o fornecedor por escrito sem demora. Defeitos impossíveis de descobrir mesmo com verificação minuciosa, devem ser comunicados ao fornecedor por escrito imediatamente após descobertos. Entrega no sentido da primeira frase deste regulamento é o momento em que o objeto do fornecimento passa ao domínio do comprador ou poderia ter passado a seu domínio sem culpa do comprador.
7.3 Modificações no projeto ou na execução, realizadas pelo fornecedor no âmbito de uma modificação geral de projeto ou produção antes da entrega do objeto encomendado, não são considerados defeitos, desde que não impeçam a utilização do objeto do fornecimento para a finalidade prevista pelo comprador.
7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o comprador deve conceder um prazo complementar razoável para outro retrabalho ou para fornecimento de substituição. Se o retrabalho falhar novamente, o comprador pode exigir uma redução do preço de compra pela importância da diminuição do valor do objeto de fornecimento por causa do defeito ou, à sua opção, rescindir o contrato. Na existência de apenas um defeito insignificante, o comprador tem apenas o direito de uma redução do preço contratual.
7.5 Para a execução dos trabalhos relativos à responsabilidade por defeitos (retrabalhos ou fornecimentos de peças de reposição), o comprador, após acordo, deve conceder ao fornecedor, ou a um terceiro contratado por ele, o tempo e a oportunidade necessários. O comprador somente pode eliminar ou mandar eliminar por terceiros com débito ao fornecedor um defeito cuja eliminação é responsabilidade do fornecedor, se esta medida for necessária para evitar riscos sérios à segurança operacional ou danos desproporcionalmente elevados, sempre com a anuência prévia do fornecedor.
7.6 A garantia do fornecedor não inclui custos consequentes gerados pela eliminação do defeito.
Quando um defeito se baseia sobre uma peça adquirida pelo fornecedor de um terceiro como subfornecedor para seus produtos, o fornecedor, desde já, cede seus direitos resultantes do fornecimento da peça adquirida ou dos correspondentes contratos de serviços de terceiros ao comprador. A responsabilidade por defeitos está limitada a este ponto. Se o comprador não obtém uma compensação adequada a partir do direito cedido, o fornecedor fica responsável de modo subsidiário até o final do período de garantia em conformidade com os regulamentos destes Termos e Condições Gerais.
7.7 Defeitos de mercadoria não são:
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desgaste natural;
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utilização inadequada ou incorreta;
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montagem com erros, trabalhos de construção com defeitos ou colocação em funcionamento com falhas pelo comprador ou por terceiros;
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tratamento inadequado, com erros ou negligente;
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armazenagem e instalação inadequadas ou terreno para construção insatisfatório
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inobservância das respectivas Instruções de operação;
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utilização de equipamentos inadequados;
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utilização de materiais e peças de reposição inadequados;
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influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou equivalentes;
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modificações no objeto do fornecimento pelo comprador (ou por terceiro contratado pelo comprador), salvo que o defeito da mercadoria não tenha relação causal com a modificação;
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instalação de componentes e peças de reposição, de desgaste ou de outro tipo e lubrificantes não provenientes dos fabricantes (denominados produtos OEM), salvo que o defeito da mercadoria não tenha relação causal com a peça instalada;
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manutenção faltante ou incorreta pelo comprador ou por terceiros não autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do sistema.
7.8 Se o software faz parte do fornecimento, a responsabilidade por defeitos não abrange a eliminação de erros de software e de falhas causadas por utilização inadequada, erros de comando, desgaste natural, ambiente inadequado para o sistema, utilização em condições diferentes das relacionadas na especificação, assim como manutenção deficiente.
7.9 O comprador deve comunicar os defeitos de software por escrito, sem demora, de modo compreensível e detalhado, com indicação de todas as informações úteis para detecção e análise dos defeitos. Particularmente a forma de aparecer e os efeitos dos erros de software devem ser indicados.
7.10 Reivindicações relativas a defeitos de mercadoria ou vício jurídico prescrevem após 12 meses. O prazo de prescrição começa com a transferência do risco conforme Item 5.1.
7.11 As determinações neste Item 7 proporcionam os regulamentos finais da responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo fornecedor. Reivindicações além disto, formuladas pelo comprador, especialmente as relacionadas a danos que não surgiram no próprio objeto do fornecimento, seguem exclusivamente as disposições conforme Item 8.
7.12 Para máquinas usadas, qualquer responsabilidade por defeitos de mercadoria está expressamente descartada.
8. Responsabilidade
8.1 O fornecedor é responsável em casos de dolo, negligência grave, lesão por culpa imputável de corpo e vida, saúde, em caso de defeitos maliciosamente ocultados pelo fornecedor ou pelos quais o fornecedor deu uma garantia de bom estado. O fornecedor responde sem limitações dentro da responsabilidade pelos produtos e também em função de outros regulamentos legais obrigatórios.
Em caso de violação por culpa imputável de obrigações contratuais essenciais, o fornecedor também é responsável em casos de simples negligência, porém limitado a 10% do valor do respectivo contrato. Se esta limitação não for permitida por motivos legais, a responsabilidade por simples negligência fica limitada ao dano típico previsível de modo razoável no momento do fechamento do contrato. Obrigações contratuais essenciais, neste sentido, ou denominam obrigações essenciais descritas de modo concreto, cuja violação colocam em risco a consecução do objetivo do contrato ou, de maneira abstrata se referem às obrigações, cujo cumprimento correto nada menos que possibilita a mera execução do contrato e no cumprimento das quais o comprador pode confiar regularmente.
8.2 O comprador é avisado que ele deve, antes da instalação e durante a utilização de um software, realizar constantes procedimentos de proteção de dados. Em caso de perda de dados, o fornecedor responde apenas pelo custo da recuperação dos dados protegidos corretamente pelo comprador.
8.3 Qualquer responsabilidade além disto, por reparação de danos, especialmente danos patrimoniais está descartada. Uma responsabilidade por danos consequentes, especialmente por lucro cessante, está descartada.
8.4 As acima mencionadas limitações de responsabilidade valem, quanto a motivo e valor, também em caso de eventuais reivindicações de reparação de danos por parte do comprador contra representantes legais do fornecedor, seus empregados e seus auxiliares executivos e funcionais.
8.5 As acima mencionadas limitações de responsabilidade valem, quanto a motivo e valor, também para a violação de obrigações contratuais secundárias, especialmente para violação das obrigações de esclarecer e de assessorar, antes e depois do fechamento do contrato.
9. Direitos relativos a software / proteção de dados
9.1 Quando o software faz parte do fornecimento, ao comprador é concedido o direito não exclusivo de utilização do software fornecido, inclusive da sua documentação, no respectivo objeto do fornecimento. A utilização do software em mais de um sistema é proibida.
9.2 O comprador não deve duplicar, editar, traduzir ou transformar o código de objeto em código de fonte, salvo quando estas medidas, em casos excepcionais, são asseguradas expressamente por contrato ou permitidas por lei. O comprador se compromete a não remover dados do fabricante, especialmente avisos sobre direitos autorais, ou alterá-los sem a expressa anuência prévia do fornecedor.
9.3 Todos os demais direitos sobre o software e as documentações inclusive as cópias permanecem com o fornecedor ou o provedor do software. A concessão de sublicenças ou o repasse a terceiros de qualquer outra forma não é admissível.
9.4 O fornecedor não responde pelo software instalado ou a ser instalado futuramente (também como upgrade ou update) se o comprador utilizar o software de modo incorreto. Uso ou utilização incorreta ocorre especialmente quando o comprador ou um terceiro
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apaga, altera ou influencia de outra forma os parâmetros no objeto do fornecimento sem a anuência por escrito do fornecedor, de modo que o funcionamento da máquina possa ser comprometido;
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instala um software (também como upgrade ou update) não autorizado pelo fornecedor para o respectivo tipo de máquina ou sistema, que o comprador adquire ou adquiriu
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instala um software (também como upgrade ou update) sem colocar a máquina ou o sistema fora de funcionamento durante todo o processo de instalação, upgrade ou update, e sem observar a máquina ou o sistema continuamente para verificar seu comportamento, e sem manter à distância as outras pessoas. As medidas de segurança devem ser cumpridas obrigatoriamente.
9.5 Além disto, vigoram as limitações de responsabilidade dos Itens 7 e 8. Para um software cedido apenas por tempo limitado, a responsabilidade se limita, pela duração da cessão, à eliminação de defeitos conforme Item 7. Se a eliminação de defeitos falhar, o comprador, no caso de um software cedido por tempo limitado mediante pagamento de um aluguel separado, tem o direito de rescisão por motivo importante e – desde que o defeito não comprometa apenas de modo insignificante a utilidade do software ou do produto – o direito a uma redução do aluguel.
9.6 Se o comprador adquiriu, junto ou separado, um determinado software no âmbito da adquisição de uma máquina, de um sistema ou de um componente (por ex. um sistema de gerenciamento de frotas baseado na web como WITOS, entre outros), então a disponibilização depende da tecnologia de web disponível e das condições técnicas e geográficas no local de utilização. Pelas interrupções causados pelo provedor da rede (por ex. por causa de uma manutenção necessária para o funcionamento correto da rede), outras limitações nos serviços de telecomunicação ou até o desligamento de uma tecnologia de rede obsoleta (por ex. G2), o fornecedor não assume nenhuma garantia ou responsabilidade. Em caso de dúvida, os Itens 7.6 e 8.3 vigoram de modo correspondente. Quando dados da máquina ou dados do sistema (por ex. sobre o funcionamento corrente, tempos de repouso, etc.) são armazenados e transmitidos ao fornecedor, este tem o direito de, gratuitamente, avaliar, processar e utilizar os dados sem limitações para finalidades internas, desde que o comprador não conteste de forma explícita. Um repasse a terceiros, por ex. para finalidades de referência ou comparação é admissível, desde que ocorra de modo anônimo ou que o comprador, sob consulta, autorize expressamente o repasse.
9.7 Para o caso de que, no decorrer de uma transferência de dados, de um upgrade ou um update, sejam armazenados dados relativos a pessoas, vale o seguinte:
O fornecedor garante o cumprimento dos regulamentos legais para a proteção dos dados. Especialmente, os dados pessoais revelados na medida do necessário para a instalação de um software não são repassados a terceiros, eles são armazenados, processados e utilizados internamente e exclusivamente para o cumprimento do contrato. Os dados são apagados quando não são mais necessários. Se prazos legais de conservação impedem a exclusão dos dados, eles são bloqueados em conformidade com os regulamentos legais válidos ao invés de excluídos.
Se as determinações legais de proteção de dados assim o requerem, o comprador, antes do fechamento do respectivo contrato, obterá as declarações de anuência necessárias por escrito das pessoas cujos dados pessoais são necessários para o cumprimento do contrato.
10. Direitos de proteção de terceiros
10.1 O fornecedor somente responde por violação de direitos de terceiros através da sua prestação, se o objeto da sua prestação for utilizado em conformidade com o contrato. O fornecedor responde por violações de direitos de terceiros apenas no local, onde o objeto do seu fornecimento for utilizado in conformidade com o contrato (local de entrega). Não existem reivindicações por vicio jurídico, desde que se trate apenas de uma divergência insignificante na prestação do fornecedor das características estipuladas no contrato.
10.2 Se um terceiro reivindicar com o comprador que a prestação do fornecedor viola seus direitos, o comprador notificará o fornecedor sem demora. O fornecedor tem o direito, porém não a obrigação, de, dentro do admissível, repelir as reivindicações por sua conta. O comprador não tem o direito de reconhecer reivindicações de terceiros antes de conceder, de modo adequado, ao fornecedor a oportunidade de repelir diretos de terceiros por outros meios.
10.3 Quando reivindicações deste tipo foram formuladas, o fornecedor, por sua conta, pode adquirir um direito de uso ou modificar o software (programas de licença) ou trocá-lo por um produto equivalente ou – se o fornecedor não conseguir outra solução com dispêndio razoável – aceitar a devolução da prestação com reembolso do pagamento realizado pelo comprador, com dedução de uma taxa de utilização adequada. Neste caso, os interesses do comprador são respeitados de forma adequada.
10.4 Para reivindicações de reparação de danos e reembolso de despesas vale, de modo complementar, o Item 8.
11. Controle de exportação
11.1 Os fornecimentos resultantes deste contrato estão sujeitos à reserva de que não existam impedimentos em função de disposições nacionais ou internacionais de controle de exportação, por ex. embargos ou outras sanções, para o cumprimento do contrato. O comprador se compromete a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação e o transporte. Atrasos em função de verificações de exportação ou procedimentos de autorização anulam prazos estipulados e o prazo de entrega. Se autorizações necessárias não são concedidas, ou se o fornecimento e a prestação não são aptos para autorização, o contrato, em relação às partes atingidas, vale como não fechado.
11.2 O fornecedor tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato, se tal cancelamento pelo fornecedor é necessário para o cumprimento de disposições legais nacionais ou internacionais.
11.3 No caso da rescisão conforme Item 11.2, a reivindicação pelo comprador de reparação de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada.
11.4 O comprador, em caso de repasse das mercadorias fornecidas pelo fornecedor a terceiros dentro ou fora do país, deve cumprir os respectivos regulamentos dos direitos nacional e internacional de controle das exportações aplicáveis.
12. Direito aplicável, foro, cláusula de salvaguarda
12.1 Para a relação contratual entre do fornecedor e o comprador, exclusivamente o direito do país onde se encontra a sede do fornecedor é aplicável. As determinações do direito de compra unificado da ONU CISG estão excluídas.
12.2 O foro exclusivo para todas as disputas resultantes da relação contratual entre o fornecedor e o comprador, também para créditos resultantes de notas promissórias ou cheques, é o tribunal competente do local da sede principal do fornecedor. O fornecedor, porém, tem a opção de processar o comprador também no foro geral dele.
12.3 Juridicamente vinculativos para a relação contratual é apenas o texto alemão destes Termos e Condições de Venda e Fornecimento.
12.4 Se, por qualquer motivo, uma ou mais determinações ou partes de determinações são ou se tornam sem efeito, a validade das demais determinações não é afetada. O comprador e o fornecedor se comprometem a substituir as determinações ou partes de determinações sem efeito por outras que são legalmente admissíveis e que economicamente correspondam da melhor forma às determinações originais. O mesmo se aplica a possíveis lacunas não percebidas.
Julho 2020