Termos e Condições KLEEMANN GmbH

KLEEMANN GmbH Condições Gerais de Fornecimento e Venda

1. Âmbito

1.1 Todas as ofertas, vendas, entregas e serviços da KLEEMANN GmbH (doravante «Fornecedor») ocorrem exclusivamente com base nestas Condições de Entrega e Venda. Condições de um cliente contrárias a estas ou que desviem delas não serão reconhecidas. Isso também se aplica se o Fornecedor realizar sem ressalvas o fornecimento ao cliente, estando ciente de condições do cliente que sejam contrárias a estas ou que desviem destas. Desvios destas Condições de Fornecimento e Venda somente terão validade se o Fornecedor confirmálas por escrito.

1.2 Estas Condições de Fornecimento e Venda se aplicam sem acordo adicional especial, inclusive para todos os negócios futuros de natureza semelhante com o mesmo cliente.

1.3 Para fornecimentos ligados a uma montagem no local, aplicamse adicionalmente as Condições Especiais para Montagens por Técnicos de Instalação do Fornecedor.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do Fornecedor estão sempre sujeitas a alteração sem aviso prévio, salvo afirmação expressa em contrário. Os orçamentos estimados não constituem uma obrigação. Conceitos da montagem do maquinário, primeiras ofertas e estimativas de orçamento são entregues gratuitamente, salvo acordo em contrário. O Fornecedor reservase o direito de calcular uma remuneração adequada para conceitos, ofertas ou orçamentos adicionais, assim como para trabalhos de concepção de projetos, se um contrato de fornecimento não se concretizar.

2.2 Um contrato sobre uma ordem de serviço somente se torna válido por meio de confirmação por escrito do fornecedor. Alterações, complementos ou acordos paralelos também exigem a confirmação por escrito do Fornecedor.

2.3 Os documentos que fazem parte da oferta, como ilustrações, desenhos ou informações de pesos e medidas, assim como conceitos elaborados, somente constituem uma aproximação, exceto quando forem expressamente indicados como a constituição de uma obrigação.

2.4 O Fornecedor reservase todos os direitos de propriedade e autorais das ilustrações, desenhos, conceitos, estimativas de orçamento, cálculos e outros documentos. Estes documentos não podem ser disponibilizados a terceiros sem o consentimento expresso prévio do Fornecedor. Eles devem ser devolvidos imediatamente ao Fornecedor mediante solicitação:

(i) se uma ordem de serviço não for concretizada; ou
(ii) logo que esta tiver sido concluída por completo.

3. Preço de compra e pagamento

3.1 Salvo quando houver um acordo em contrário, os preços do Fornecedor valem para o produto sem embalagem e sem carregamento «na saída da fábrica». Custos adicionais, principalmente para a montagem e a colocação em operação, assim como para a obtenção de licenças especiais de órgãos públicos e para o cumprimento de exigências oficiais, ficarão a cargo do cliente, salvo acordo em contrário.

Este valor será acrescido do imposto sobre o valor acrescentado exigido por lei válido.

3.2 Salvo acordo em contrário, os pagamentos devem ser realizados em seu valor total, sem custos para o Fornecedor, da seguinte forma:

Maquinário: conforme plano de pagamentos a ser acordado em separado.
Componentes do maquinário: antes da entrega, preço líquido.
Máquinas: antes da entrega, preço líquido.
Peças de reposição: antes da entrega, preço líquido.
Outros: dentro de 14 dias após a data da fatura, preço líquido.

3.3 Cheques e títulos de câmbio somente serão aceitos em caso de cumprimento da ordem. Todas as despesas com títulos de câmbio e desconto ficarão a cargo do cliente.

3.4 Para pagamentos por carta de crédito, aplicamse as diretrizes publicadas pela CCI sobre «Uniform Customs and Practice for Documentary Credits», na versão que estiver em vigor.

3.5 O cliente não tem direito a compensação, retenção ou redução dos preços, salvo quando seus pedidos de reconvenção não forem contestados pelo Fornecedor ou tiverem sido reconhecidos em tribunal. O mesmo se aplica no caso da execução de reivindicações devido a defeitos.

3.6 Se o cliente atrasar pagamentos, o Fornecedor terá o direito de exigir juros de mora. A taxa dos juros de mora anual será 8 (oito) pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros alterase no dia 1º de janeiro e 1º de julho de um ano no valor dos pontos percentuais correspondentes ao aumento ou à queda do valor de referência desde a última mudança na taxa básica de juros. O valor de referência é a taxa de juros da mais recente operação principal de refinanciamento do Banco Central Europeu antes do primeiro dia do respectivo semestre. Se o Fornecedor comprovar um prejuízo mais alto devido a atraso, ele poderá reinvidicálo. No entanto, o cliente terá o direito de comprovar que um prejuízo menor ocorreu devido ao atraso no pagamento.

3.7 Se o Fornecedor tomar conhecimento de circunstâncias que ponham em dúvida a solvabilidade do cliente, todas as dívidas diferidas deverão ser pagas imediatamente. Além disso, nesse caso, o Fornecedor poderá exigir pagamentos adiantados ou depósitos de garantia.

4. Fornecimento

4.1 Datas e horários (disponibilidade de fornecimento, fornecimento, início da montagem, colocação em operação e prontidão de operação, etc.), assim como os prazos ligados e eles, serão acordados em separado em cada caso. O cumprimento dos deveres de cooperação de um cliente é pré-requisito para o início e o cumprimento dos prazos acordados, em especial: a chegada em tempo hábil de todos os materiais, licenças, liberações e análises a serem fornecidas pelo cliente; e o cumprimento das condições de pagamento acordadas, principalmente a realização de pagamentos acordados (3.2) ou a abertura de uma carta de crédito (3.4) pelo cliente. Se esses requisitos não forem cumpridos a tempo ou de forma adequada, os prazos serão prorrogados em conformidade, no mínimo pelo período do atraso; isso não se aplica se o Fornecedor for exclusivamente responsável pelo atraso.

4.2 O cumprimento dos prazos se sujeita ao fornecimento correto e a tempo dos materiais necessários pelo cliente.

4.3 Salvo acordo em contrário, cada fornecimento ocorre «na saída da fábrica», ou seja: a fabricação de um maquinário é considerada bem-sucedida no momento do início da disponibilidade para operação. O cliente assume os deveres do regulamento sobre embalagens do Fornecedor, em relação interna com ele, e assim libera o Fornecedor de suas obrigações nesse sentido.

4.4 O prazo de fornecimento é considerado como cumprido quando o objeto fornecido deixar a fábrica do Fornecedor antes do término do prazo ou quando a disponibilidade de fornecimento for notificada pelo Fornecedor. Na montagem de maquinários, a informação sobre a disponibilidade para operação substitui a notificação sobre a disponibilidade de fornecimento. Se for necessário realizar uma aprovação, será ela – ou a notificação sobre ela ou, na montagem de maquinários, a notificação sobre a disponibilidade de operação – válida para determinar o cumprimento do prazo, exceto em caso de uma recusa justificada de aprovação.

4.5 O Fornecedor tem o direito de realizar fornecimentos e serviços parciais em qualquer momento.

4.6 Atrasos devido a força maior ou devido a eventos que dificultem consideravelmente ou impossibilitem o fornecimento ao fornecedor, como guerra, ataques terroristas, surtos abrangentes de doenças como epidemias e pandemias (por exemplo, ebola, sarampo, SARS, MERS, Covid 19 ou doenças virais graves semelhantes, cólera, etc.), incluindo o eventual estabelecimento de áreas restritas, restrições à importação e exportação, greve, lockout ou determinações oficiais, inclusive se elas afetarem fornecedores ou subfornecedores do fornecedor (doravante designados casos de força maior), prorrogam os prazos de entrega acordados pela duração do atraso da entrega ou do serviço, acrescido de um período inicial adequado. Se a entrega for efetuada em casos de força maior apesar de tudo e isso implicar custos adicionais, como custos de frete ou de armazenamento mais altos devido a medidas especiais de segurança, à escassez de meios de transporte ou à interrupção de uma entrega já iniciada, o comprador arcará com esses custos. O fornecedor informará o comprador, na medida do possível, sobre o início, o fim e a duração provável das circunstâncias acima mencionadas.

4.7 O Fornecedor não estará em atraso se ele disponibilizar ao cliente, sob cumprimento dos prazos contratuais pelo período até o fornecimento do objeto de fornecimento em si, um produto substituto que cumpra os requisitos técnicos e funcionais do cliente em todos os pontos fundamentais, e se o Fornecedor assumir todos os custos pela disponibilização do objeto substituto.

4.8 Em caso de atraso pelo Fornecedor, o cliente definirá para o Fornecedor um prazo adicional adequado para o cumprimento do contrato.

4.9 Se o Fornecedor continuar em atraso após o prazo adicional adequado e isto resultar em um prejuízo para o cliente, este terá o direito de exigir um valor fixo de indenização por atraso. Este valor corresponde a 0,5% para cada semana completa de atraso. No entanto, este valor se limita a no máximo 5% (cinco por cento) ou, no caso da montagem de maquinários, 3% (três por cento) do valor da respectiva parte do serviço completo com base no valor líquido do fornecimento na saída da fábrica, sem o transporte, a montagem ou outras despesas complementares, que não possa ser usado a tempo, ou conforme o contrato, devido ao atraso. Fora isso, não existe um direito adicional de reivindicação devido a atraso.

Se o cliente conferir ao Fornecedor que esteja em atraso – levando em conta as exceções previstas por lei – 2 (duas) vezes um prazo adequado para a prestação do serviço, e se o prazo definido por último não for cumprido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato dentro das disposições legais.

5. Transferência de riscos, transporte, atraso na aprovação, disponibilidade para operação

5.1 O risco é transferido para o cliente quando o objeto do fornecimento é disponibilizado para a busca ou, no caso de uma montagem de maquinário, a disponibilidade para operação é exibida pelo Fornecedor (conforme art. 4.3), inclusive quando ocorrerem fornecimentos parciais ou quando o Fornecedor tiver assumido também outros serviços, por exemplo, os custos de envio ou o envio e a instalação. Se for necessário ocorrer uma aprovação, a transferência de risco ocorrerá ligada a ela. A transferência deverá ocorrer imediatamente no momento da aprovação, ou após a notificação do Fornecedor sobre a disponibilidade para aprovação. O cliente não poderá recusar a aprovação caso houver uma falha não considerável. Se a aprovação não for declarada pelo cliente apesar de não haver falhas, ou se houver somente uma falha não considerável, o objeto do fornecimento será considerado aprovado após o decorrer de um prazo de 1 (um) mês após a declaração de disponibilidade para aprovação, e no máximo 6 (seis) meses após o Fornecedor retirar o objeto da fábrica. No caso do fornecimento e instalação de um maquinário, no lugar da aprovação, ocorrerá a notificação da disponibilidade de operação.

5.2 Se o envio for atrasado ou não ocorrer devido a circunstâncias que não sejam de responsabilidade do Fornecedor, o risco será transferido ao cliente a partir do dia da notificação da disponibilidade para aprovação ou para operação.

5.3 Salvo acordo em contrário, o cliente deverá assumir a despesa e o risco do transporte dos objetos de fornecimento.

5.4 Se desejado pelo cliente, o Fornecedor contratará seguro pelos riscos do transporte, cujas despesas ficarão a cargo do cliente.

5.5 Se o cliente atrasar a aprovação ou violar outros deveres de cooperação, o Fornecedor terá o direito de reivindicar os valores do prejuízo incorrido a ele, incluindo eventuais gastos adicionais, em especial os custos incorridos pela aprovação atrasada do fornecimento ou do atraso na montagem e no início da operação, assim como dos custos incorridos pelo atraso na disponibilidade de operação.

5.6 Se forem utilizadas cláusulas comerciais como FOB, CFR, CIF, etc., elas deverão ser apresentadas conforme os respectivos Incoterms validos da CCI.

6. Reserva de propriedade e outras garantias

6.1 O fornecedor reserva-se o direito de propriedade em relação ao objeto do fornecimento, até a quitação de todas as ordens de pagamento do Fornecedor ao cliente resultantes da relação comercial, incluindo as ordens que surgirem no futuro e também as de contratos celebrados paralelamente ou no futuro. O mesmo se aplica se todas as ordens de pagamento, ou ordens de pagamento individuais, forem incluídas em uma fatura corrente e o saldo for retirado e reconhecido. No caso de uma violação do contrato pelo cliente, principalmente no caso de atraso no pagamento, o Fornecedor terá o direito de pegar de volta o objeto do fornecimento, declarando simultaneamente a revogação, e o cliente terá o dever de entregar o objeto.

6.2 O cliente tem o direito de dispor dos objetos do fornecimento nas transações comerciais regulares, contanto que as condições das cláusulas 6.3, 6.4 e 6.5 sobre a garantia das ordens de pagamento do Fornecedor sejam cumpridas. Uma violação do dever descrito na frase anterior confere ao Fornecedor o direito de rescisão imediata de toda a relação comercial com o cliente.

6.3 Fica acordado entre o Fornecedor e o cliente que, com o fechamento do contrato sobre um fornecimento, todos as ordens de pagamento do cliente originadas da revenda posterior, ou da locação do fornecimento a um terceiro, ou por outra razão jurídica (garantia, conduta não permitida, etc.), serão transferidas para o Fornecedor, para garantir todas as ordens de pagamento da relação comercial com o cliente. Assim, o cliente cede ao Fornecedor, já neste momento, todas as ordens de pagamento geradas pela revenda, pela locação do fornecimento ou pela operação do maquinário no seu valor total, incluindo os direitos indiretos. O Fornecedor já aceita a cessão neste momento. No entanto, o cliente permanece no direito de recolher as ordens de pagamento cedidas até que o Fornecedor exija a declaração da cessão. O cliente está proibido de ceder novamente ordens de pagamento já cedidas ao Fornecedor. O cliente tem a obrigação de transferir ao Fornecedor a propriedade ou qualquer outro direito que tiver recebido durante a revenda, por meio de pagamento, de objetos, peças de máquinas e componentes, assim como máquinas usadas de qualquer tipo, no momento em que o cliente receber a propriedade ou qualquer outro direito. O cliente deverá armazenar os objetos supracitados gratuitamente para o Fornecedor, tratálos com cuidado e segurá-los de forma adequada (ver 6.7).

6.4 Se as garantias citadas nas cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3 não forem reconhecidas no sistema jurídico do país no qual os objetos do fornecimento se encontrarem, ou se as garantias não puderem ser realizadas sem limitações, o cliente obrigar-se-á desde já a participar de todos os passos necessários (em especial aqueles ligados a quaisquer deveres de registro ou divulgação, etc.), e, em especial, a realizar as declarações de intenção necessárias para eles, para que as garantias possam ser prestadas em harmonia com o sistema jurídico relevante. O Fornecedor tem o direito de reter os objetos do Fornecimento, ou de interromper trabalhos de montagem e colocação em operação, até que as garantias necessárias tenham sido prestadas com efeito legal. Se a constituição das garantias sob cumprimento das exigências legais não for realizável no local, ou não for realizável por outros motivos, o cliente obrigar-se-á desde já a oferecer garantias de igual valor ao Fornecedor. O cliente tem o dever de informar o Fornecedor, sem ser solicitado e imediatamente durante ou após o fechamento do contrato, sobre quaisquer requisitos legais formais ou de outra natureza que sejam contrários à prestação de garantias conforme as cláusulas 6.1, 6.2 e 6.3.

6.5 O processamento ou a transformação de bens com direitos reservados sempre será realizada pelo cliente para o Fornecedor. Se o bem com direitos reservados for processado com outros objetos que não pertençam ao Fornecedor, o Fornecedor obterá a copropriedade do novo bem, na proporção do valor do bem com direitos reservados em relação aos outros objetos processados no momento do processamento.

Se mercadorias forem ligadas com outros objetos móveis, ou misturadas de forma inseparável, pelo cliente, formando um bem uniforme que seja considerado um bem diferente do principal, o cliente transferirá ao Fornecedor a copropriedade proporcional, contanto que o bem principal lhe pertença.

O cliente manterá a propriedade ou copropriedade gratuitamente para o Fornecedor. Para o bem resultante do processamento ou transformação aplicam-se, de resto, as mesmas disposições que se aplicam para o bem com direitos reservados.

6.6 Se o valor das garantias asseguradas conforme as cláusulas 6.1 até 6.5 superar em mais de 10% (dez por cento) as exigências do Fornecedor da relação comercial com o cliente, o Fornecedor, mediante pedido do cliente, dispensará as garantias em excesso de sua escolha.

6.7 Para o caso em que

  • o objeto do fornecimento não tenha sido totalmente transferido para a propriedade do cliente devido à reserva de propriedade,
  • o objeto do fornecimento somente seja pago, parcialmente ou totalmente, após o envio ou, na montagem de maquinários, após aprovação, devido a um acordo especial que desvie da cláusula 3.2 (por exemplo, pagamento em parcelas, deferimento, prazo de pagamento prorrogado combinado anterior ou posteriormente, etc.),
  • o objeto do fornecimento (por exemplo, entrega «a título de teste», «para conferição» ou semelhante), ou um aparelho substituto (por exemplo, «para o período de transição» ou semelhante) tenha sido disponibilizado ao cliente já antes do fechamento de um contrato de compra ou por outros motivos, mediante pagamento (por exemplo, «a título de locação» ou semelhante) ou gratuitamente,

o cliente se obriga a contratar um seguro a partir da saída da fábrica, no valor novo, incluindo todos os custos adicionais, contra todos os riscos, incluindo incêndio, danos causados por condições climáticas, vandalismo, roubo, transporte, manuseamento inadequado, erro de operação, acidente, etc., e, dependendo do caso, mantê-lo até a transferência de propriedade total, até o pagamento total, até o momento da devolução ou da transferência total do objeto do fornecimento ou do aparelho substituto ao Fornecedor ou ao cliente (seguro para máquinas). Ademais, o cliente se obriga a contratar e custear um seguro para o mesmo período para o risco operacional originado do bem fornecido (seguro de responsabilidade civil). O cliente se obriga, em uma entrega a partir da saída da fábrica (cláusula 4.3), a entregar ao Fornecedor um comprovante referente ao seguro antes da transferência do objeto do fornecimento. O Fornecedor tem o direito de recusar a entrega da mercadoria caso este comprovante não seja apresentado. O Fornecedor ainda tem o direito de contratar por conta própria o seguro para o objeto do fornecimento e exigir do cliente o pagamento de quaisquer custos associados. O cliente cede ao Fornecedor desde já seus direitos atuais e futuros em relação ao seu segurador ligados à relação de seguro. O Fornecedor aceita a cessão por meio desta. Os direitos se encerram no momento em que a mercadoria for completamente transferida para a propriedade do cliente e o preço de compra for pago por completo.

6.8 Em caso de penhora, confisco ou outros acessos de terceiros a objetos ou ordens de pagamento para os quais exista direitos de garantia do Fornecedor, o cliente deverá informar o Fornecedor imediatamente e ajudá-lo na reivindicação de seus direitos. O cliente deverá arcar com os custos de quaisquer intervenções, judiciais ou extrajudiciais, contanto que seu reembolso não possa ser exigido de terceiros.

6.9 O pedido de abertura de um processo de insolvência relativo ao patrimônio do cliente dá ao Fornecedor o direito, com efeito imediato, de rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do objeto do fornecimento.

6.10 As cláusulas 6.1, 6.3 e 6.9 também se aplicam para quaisquer objetos, peças de máquinas, componentes e máquinas usadas de qualquer tipo pagas conforme a cláusula 6.3.

7. Responsabilidade por defeitos

7.1 Se houver um defeito técnico dentro do período de prescrição cuja causa já tiver existido no momento da transferência de risco, o Fornecedor poderá, por sua livre escolha, eliminar o defeito ou fornecer um objeto livre de defeitos, como retificação. A eliminação do defeito ocorrerá por meio da troca ou conserto do objeto com defeito pelo Fornecedor, exceto se outro acordo tiver sido feito expressa ou tacitamente (por exemplo, por meio de realização não contestada no local) entre as partes. Peças substituídas passam a ser propriedade do Fornecedor; as regras relevantes da cláusula 6 se aplicam.

7.2 A reivindicação de direitos de garantia por defeitos pelo cliente se sujeita à condição de que este procure defeitos no objeto fornecido imediatamente ou, no máximo, uma semana após o fornecimento, e, se um defeito for encontrado, notifique o Fornecedor imediatamente por escrito. Defeitos que não puderem ser descobertos mesmo com um exame cuidadoso dentro desse prazo devem ser informados ao Fornecedor por escrito imediatamente após sua descoberta. O fornecimento, no sentido da frase 1 desta cláusula, significa o momento no qual o objeto do fornecimento passa a ficar à disposição do cliente ou poderia ter ficado à sua disposição sem qualquer culpa de sua parte.

7.3 Mudanças na construção ou na versão que tenham sido realizadas junto ao Fornecedor antes do envio de um objeto pedido, como parte de uma mudança geral de construção ou produção, não serão consideradas defeitos do objeto do fornecimento contanto que elas não resultem em uma inutilização do objeto do fornecimento para a finalidade intencionada pelo cliente.

7.4 Se a eliminação do defeito falhar, o cliente deverá definir para o Fornecedor um prazo adicional adequado para consertos ou fornecimentos de reposição adicionais. Se o conserto falhar novamente, o cliente poderá exigir a redução do preço de compra no valor pelo qual o valor do objeto do fornecimento foi reduzido devido ao defeito ou rescindir o contrato, conforme sua livre escolha. Se somente houver um defeito não considerável, o cliente terá somente o direito à redução do preço do contrato.

7.5 Para possibilitar a realização dos trabalhos relativos à responsabilidade pelos defeitos (consertos ou fornecimentos de peças de reposição), o cliente deverá conceder ao Fornecedor, ou a um terceiro contratado por este, o tempo e a oportunidade necessários, após conversar com o Fornecedor. O cliente somente pode eliminar por conta própria, ou solicitar sua eliminação, e cobrar as despesas incorridas do Fornecedor, se isso for necessário para proteger contra riscos urgentes para a segurança operacional ou para prevenir danos desproporcionalmente altos, e mediante aprovação prévia do Fornecedor.

7.6 A garantia do Fornecedor não se estende a despesas adicionais originadas pela eliminação de defeitos.

Se um defeito for ligado a uma peça que o Fornecedor tiver adquirido para seus produtos por um terceiro como fornecedor de peças, o Fornecedor transferirá desde já seus direitos do fornecimento da peça comprada, ou de contratos correspondentes de serviço de terceiros, ao cliente. A responsabilidade por defeitos é limitada de forma correspondente. Se o cliente não obtiver uma compensação adequada pelo direito cedido, o Fornecedor será responsável subsidiariamente até o término do prazo de garantia, conforme as disposições destas Condições Gerais.

7.7 Não são considerados defeitos:

  • desgaste natural;
  • uso inadequado ou fora das finalidades do produto;
  • montagem incorreta, trabalhos de construção incorretos ou colocação em funcionamento pelo cliente ou por terceiros;
  • manuseio inadequado, falho ou negligente;
  • armazenamento ou posicionamento inadequado, ou piso defeituoso;
  • não observação das instruções de operação relevantes;
  • uso de materiais auxiliares inadequados;
  • uso de materiais e peças de reposição inadequadas;
  • influências químicas, eletroquímicas, eletromagnéticas, elétricas ou comparáveis;
  • alteração do objeto do fornecimento pelo cliente (ou por um terceiro contratado por ele), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração;
  • instalação de componentes como peças de reposição, de desgaste ou outras, assim como uso de lubrificantes que não sejam do fabricante (chamados produtos OEM), salvo se o defeito não tiver sido causado pela alteração; e
  • falta de manutenção, ou manutenção que não esteja de acordo com as disposições, pelo cliente ou terceiros, contanto que estes não estejam autorizados pelo fabricante para a manutenção das máquinas ou do maquinário.

7.8 Se o fornecimento incluir software, a responsabilidade por defeitos não abrangirá a eliminação de defeitos no software e defeitos causados por uso inadequado, erros de operação, sistemas que não atendam aos requisitos mínimos, uso de condições de operação diferentes daquelas listadas na especificação e manutenção insuficiente.

7.9 O cliente deve informar sobre defeitos no software imediatamente, de forma compreensível e detalhada, fornecendo todas as informações úteis para o descobrimento e a análise do defeito. Em especial, devem-se informar a aparência e os efeitos do defeito no software.

7.10 Direitos de reivindição devido a problemas jurídicos ou defeitos prescrevem em 12 (doze) meses. O prazo de prescrição começa com a transferência de riscos conforme a cláusula 5.1.

7.11 As disposições contidas nesta cláusula 7 regulamentam por fim a responsabilidade por defeitos para os objetos fornecidos pelo Fornecedor. Outras reivindicações do cliente, em especial referentes a danos que não tiverem surgido no próprio objeto do fornecimento, são regulamentadas exclusivamente pela clásula 8.

7.12 Toda e qualquer responsabilidade por defeitos em máquinas usadas está expressamente excluída.

8. Responsabilidade

8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias.

No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente.

8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente.

8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido.

8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome.

8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

9. Direitos sobre software/proteção dos dados

9.1 Se o produto enviado incluir software, o cliente receberá o direito não exclusivo de usar o software fornecido, incluindo sua documentação, no objeto do fornecimento determinado para isso. É proibido usar o software em mais de um sistema.

9.2 O cliente não poderá reproduzir, processar nem o software, nem transformar o código do objeto em código-fonte, exceto se essas medidas estiverem garantidas expressamente por contrato ou permitidas por lei em casos excepcionais. O cliente se obriga a não remover ou alterar informações do fabricante, em especial registros de copyright, sem consentimento prévio expresso do Fornecedor.

9.3 Todos os demais direitos relativos ao software e à documentação, incluindo as cópias, permanecerão com o Fornecedor ou com o fornecedor do software. A emissão de sublicenças ou uma transferência a terceiros de outra forma não é permitida.

9.4 O Fornecedor não é responsável pelo software incluído ou instalado futuramente (inclusive na forma de atualização ou upgrade) se o cliente usar o software de maneira inadequada. Será constatado um uso ou utilização inadequada em especial se o cliente ou um terceiro

  • excluir, alterar ou influenciar de outra forma parâmetros no objeto do fornecimento sem consentimento por escrito do Fornecedor, de forma que possa prejudicar o funcionamento da máquina;
  • instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) não autorizado pelo Fornecedor para o tipo de máquina ou maquinário adquirido pelo cliente; ou
  • instalar um software (inclusive na forma de atualização ou upgrade) sem desligar totalmente, observar e conferir continuamente o comportamento da máquina ou do sistema durante todo o processo de instalação, atualização ou upgrade, e sem manter pessoas a distância. É obrigatório seguir as medidas de segurança.

9.5 Além disso, aplicam-se as limitações de responsabilidade das cláusulas 7 e 8. No caso de um software que somente seja cedido por tempo limitado, o tempo para a transferência da responsabilidade limita-se à eliminação de defeitos conforme a cláusula 7. No caso de defeito de um software cedido temporariamente, contanto que o software tenha sido cobrado usando um preço de locação especial, o cliente terá o direito de rescindir o contrato por motivo grave, e – contanto que o defeito somente prejudique a funcionalidade do software ou do produto de forma considerável – o direito a redução do preço de locação acordado.

9.6 Se o cliente tiver adquirido certo software como parte da aquisição de uma máquina, maquinário ou componente, ou separadamente (por exemplo, como parte de um sistema de gestão de frotas baseado na web como o WITOS, entre outros), a disponibilização dependerá das tecnologias de rede disponíveis no local de uso, assim como de suas condições técnicas e geográficas. O Fornecedor não assume responsabilidade nem garantia pelas interrupções ocasionadas pelo provedor de rede (por exemplo, para uma manutenção necessária para uma operação regular da rede), por outras limitações dos serviços de telecomunicação ou pelo desligamento de tecnologia de rede ultrapassada (por exemplo, G2). Em caso de dúvida, aplicam-se as cláusulas 7.6 e 8.3. Se dados da máquina ou do maquinário (por exemplo, sobre a operação em andamento, períodos de repouso, etc.) forem salvos e transmitidos so Fornecedor, o Fornecedor terá o direito de avaliá-los, processá-los e usá-los ilimitadamente para finalidades internas, gratuitamente, desde que o cliente não se oponha expressamente. Uma transferência de dados a terceiros, por exemplo para fins de referência e comparação, é permitida, contanto que ocorra de forma anônima ou que o cliente consinta expressamente com a transferência mediante pedido.

9.7 No caso de armazenamento de dados pessoais como parte de utilização, atualização ou upgrade do software, aplica-se o seguinte:

O cliente garante o cumprimento das disposições das leis de proteção de dados. Em especial, dados pessoais informados que forem necessários para a instalação de um software não serão transmitidos a terceiros; eles somente serão armazenados, processados e utilizados internamente para cumprir o contrato. Os dados serão excluídos quando não forem mais necessários. Se a exclusão dos dados for contrária a prazos de armazenamento definidos por lei, no lugar da exclusão, ocorrerá um bloqueio conforme as disposições legais relevantes.

Caso seja necessário conforme as disposições das leis de proteção dos dados, o cliente deverá, antes do fechamento do contrato, obter as declarações de consentimento por escrito da pessoa cujos dados pessoais são necessários para cumprir o contrato.

10. Direitos de proteção de terceiros

10.1 O Fornecedor só é responsável por violações dos direitos de terceiros por meio de seu produto se o produto for usado conforme disposto no contrato. O Fornecedor somente é responsável por violações dos direitos de terceiros no local do uso do produto previsto no contrato (local do fornecimento). Não há direitos de reivindicação devido a problemas jurídicos se se tratar somente de um desvio não considerável dos produtos do Fornecedor em relação às características indicadas no contrato.

10.2 Se um terceiro reivindicar do cliente que um produto do Fornecedor está violando seus direitos, o cliente deverá notificar o Fornecedor imediatamente. O Fornecedor tem o direito, mas não a obrigação, de se defender contra as reivindicações feitas, assumindo as despesas por conta própria. O cliente não tem o direito de reconhecer as reivindicações de terceiros antes de dar ao Fornecedor uma oportunidade adequada de se defender contra as reivindicações de outra forma.

10.3 Se tais reivindicações forem feitas, o Fornecedor poderá, assumindo os custos por conta própria, obter um direito de utilização, alterar o software (programas licenciados), trocá-lo por um produto de igual valor ou – se o Fornecedor não conseguir outra solução com um esforço adequado – recuperar o produto, reembolsando o pagamento feito pelo cliente, descontado de uma indenização adequada pelo uso. Nesse processo, os interesses do cliente serão levados em conta de forma adequada.

10.4 A cláusula 8 se aplica de forma complementar para pedidos de indenização por danos e de reembolso de despesas.

11. Controle de exportações

11.1 Os fornecimentos deste contrato estão sujeitos à ausência de barreiras devido a disposições de controle de exportações nacionais ou internacionais contrárias ao seu cumprimento, por exemplo embargos ou outras sanções. O cliente se obriga a obter todas as informações e documentos necessários para a exportação ou o transporte. Atrasos devido a inspeções de exportação ou processos de autorização invalidam os prazos e períodos de fornecimento. Se as autorizações necessárias não forem concedidas, ou se o Fornecimento e a prestação do serviço não forem passíveis de autorização, o contrato será considerado não fechado em relação às peças afetadas.

11.2 O Fornecedor tem o direito de rescindir o contrato sem aviso prévio se a rescisão por parte do Fornecedor for necessária para cumprir disposições legais nacionais ou internacionais.

11.3 No caso de uma rescisão conforme a cláusula 11.2, fica excluída a reivindicação de um pedido de indenização ou de outros direitos pelo cliente devido à rescisão.

11.4 Em caso de transferência dos bens fornecidos pelo Fornecedor a terceiros, dentro do país ou no exterior, o cliente deverá cumprir as disposições aplicáveis das leis de controle de exportação nacionais e internacionais.

12. Legislação aplicável, foro competente, cláusula de salvaguarda

12.1 A relação contratual entre o Fornecedor e o cliente será regida exclusivamente pela legislação do país no qual fica a sede do Fornecedor. Ficam excluídas as disposições do direito comercial da ONU, ou CISG.

12.2 O foro competente exclusivo para toda e qualquer disputa que surgir entre o Fornecedor e o cliente relacionada à sua relação contratual será o foro competente na sede principal do Fornecedor, inclusive para reivindicações de títulos ou cheques. No entando, o Fornecedor está autorizado a processar o cliente também em seu foro geral, conforme sua escolha.

12.3 Somente o texto em alemão destas Condições de Venda e Fornecimento tem validade legal para a relação contratual.

12.4 Se uma ou mais disposições, ou partes de uma disposição, destas Condições de Venda e Fornecimento forem ou se tornarem inválidas por qualquer motivo, sua validade não será afetada de nenhuma outra forma. O cliente e o Fornecedor se obrigam a substituir as disposições, ou disposições parciais, inválidas por regulamentos permitidos por lei e que tenham a melhor correspondência econômica ao regulamento original. O mesmo se aplica para o caso de lacunas não intencionais.

Julho 2020

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Condições Gerais de Fornecimento e Venda

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Termos e Condições Gerais de Compra

I. Termos e Condições Gerais Normativos

Contratos entre a empresa KLEEMANN GmbH (comprador) e seu fornecedor são fechados exclusivamente com base em dos seguintes Termos e Condições Gerais da empresa KLEEMANN GmbHG. Todos os acordos, alterações e acordos subsidiários somente são válidos se formulados por escrito. Desde já se disputa expressamente qualquer referência do fornecedor aos seus próprios termos e condições gerais. As nossas condições de compra também prevalecem quando, com conhecimento de condições do fornecedor contrárias ou divergentes das nossas condições de compra, aceitamos ou pagamos fornecimentos de produtos e prestações do fornecedor. As nossas condições também valem para todos os fornecimentos e prestações futuras do fornecedor até a validade das nossas novas condições de compra.

II. Pedido

1. Contratos de fornecimento (pedidos e aceitação) e solicitações de entrega assim como as alterações e complementos deles requerem a forma escrita. Pedidos e solicitações de entrega também podem ser efetuados por transmissão de dados.

2. Se o fornecedor não aceita o pedido dentro de três semanas da recepção, o comprador tem o direto de cancelamento. Solicitações de entrega se tornam vinculativas, se o fornecedor não contesta dentro de duas semanas da recepção.

3. O comprador pode, dentro do que é razoável para o fornecedor, solicitar alterações do objeto do fornecimento relativas à construção e execução. Neste caso, as consequências, especialmente em ralação ao custo maior ou menor e ao prazo de entrega, devem ser resolvidas de comum acordo.

4. Estimativas de custo ou ofertas de qualquer tipo são vinculativas e não são remuneradas.

III. Pagamento

1. Na aceitação de entregas antecipadas, o prazo de pagamento é calculado a partir da data de entrega contratual.

2. Em caso de entrega com defeitos, o comprador tem o direito de reter, proporcionalmente ao valor, o pagamento até o cumprimento correto do fornecimento.

3. O fornecedor não tem o direito de ceder ou mandar cobrar por terceiros os seus créditos contra o comprador sem a anuência por escrito deste, a qual não deve ser recusada de forma arbitrária. Na existência de extensão de reserva de domínio, a anuência vale como concedida.

4. Alterações de preço requerem a anuência do comprador.

5. Os pagamentos do comprador são feitos, salvo disposição ao contrário, em valor líquido, com desconto de 3% em um período de 14 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura ou 30 dias após a entrada da mercadoria ou da fatura.

6. Na ausência de acordo especial, os preços são DDP conforme Incoterms 2000 inclusive embalagem. O imposto ao valor agregado não está incluído. O fornecedor assume o risco físico até a recepção da mercadoria por nós ou pelo nosso preposto no local onde a mercadoria deve ser entregue de acordo com o pedido.

IV. Avisos de Defeitos

Defeitos do fornecimento devem ser notificados ao fornecedor sem demora e por escrito pelo comprador, assim que sejam detectados no curso normal dos negócios. Nestes casos, o fornecedor dispensa a contestação por atraso na notificação do defeito.

V. Manutenção de Segredos

1. Todas as informações comerciais ou técnicas que tornamos acessíveis (inclusive características que podem ser deduzidas a partir de objetos, documentações ou software, e outros conhecimentos e experiências) devem ser mantidas em segredo em relação a terceiros, desde que comprovadamente não são de conhecimento público, e devem ser disponibilizadas na própria empresa do fornecedor apenas às pessoas que necessariamente precisam ser consultadas para as finalidades do fornecimento à nossa empresa e que também estão obrigadas a manter em segredo as informações que continuam da nossa exclusiva propriedade. Sem a nossa anuência prévia por escrito, tais informações - salvo para fornecimentos à nossa empresa - não devem ser duplicadas ou utilizadas comercialmente. Sob nossa solicitação, todas as informações provenientes da nossa empresa (caso aplicável, inclusive copias e registros efetuados) e objetos emprestados devem ser devolvidos à nossa empresa ou destruídos sem demora e na sua totalidade. Reservamos todos os direitos sobre tais informações (inclusive os direitos autorais e os do registro de direitos de proteção comercial, como patentes, modelos de utilidade, etc). Para informações disponibilizadas à nossa empresa por terceiros, esta reserva legal também vala para estes terceiros.

2. Produtos produzidos a partir de documentos como desenhos, modelos, formas, moldes e similares elaborados por nós ou conforme as nossas indicações confidenciais ou com as nossas ferramentas ou ferramentas reproduzidas, não devem ser utilizados pelo próprio fornecedor e não devem ser oferecidos ou fornecidos a terceiros. Isto, no mesmo sentido, é aplicável também às nossas encomendas de impressão.

3. Os subfornecedores devem se comprometer de modo correspondente.

4. Os parceiros contratuais, somente com anuência prévia por escrito, podem usar a relação comercial na sua publicidade.

VI. Datas e Prazos de Entrega

Datas e prazos contratados são vinculativos. Decisivo para o cumprimento da data de entrega ou do prazo de entrega é a entrada da mercadoria com todos os documentos necessários na empresa do comprador. Se não foi contratada a entrega "ex fábrica", o fornecedor deve disponibilizar a mercadoria a tempo, levando em consideração o tempo normal para o envio.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar a realização do fornecimento.

O comprador reserva o direito de devolver mercadoria entregue antes do tempo. Custos adicionais para isto são assumidos pelo fornecedor.

VII. Atraso de Entrega

1. O fornecedor tem a obrigação de indenizar o comprador pelo prejuízo causado pelo atraso.

2. O valor da indenização depende do atraso de entrega. Para cada semana começada, a indenização é de 1 % do valor da encomenda, salvo disposição contrária.

3. O comprador reserva o direito de comprovar um prejuízo maior.

4. A aceitação sem reserva da entrega ou prestação atrasada não constitui desistência do nosso direito a indenização dos prejuízos causados pelo atraso da entrega ou prestação.

VIII. Causas de força maior

Força maior, conflitos trabalhistas, tumultos, medidas oficiais ou outros eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves eximem as partes contratuais das suas obrigações de prestação pela duração da interferência e pela abrangência do efeito. Isto também vale se estes eventos ocorrem em uma data na qual o respectivo parceiro contratual está atrasado. É obrigação dos parceiros contratuais fornecer, dentro do razoável, as informações necessárias imediatamente e adaptar as suas obrigações às circunstâncias alteradas de boa fé.

Se necessário, o fornecedor deve comprovar os efeitos da força maior sobre a encomenda.

IX. Qualidade e Documentação

1. O fornecedor, para o seu fornecimento, deve cumprir as regras reconhecidas da técnica, os regulamentos de segurança, os regulamentos de prevenção de acidentes e de proteção do trabalho, as regras da medicina do trabalho, os dados técnicos especificados e os regulamentos de proteção do consumidor. A declaração de conformidade CE deve ser incluída em cada parte do fornecimento, desde que exigido por lei (atualmente: Diretrizes EU). A China Compulsory Certification (certificação CCC) deve ser apresentado uma vez por cada fornecedor para cada artigo novo no primeiro fornecimento, desde que exigido por lei internacional (atualmente: China National Regulatory Commission for Certification and Accreditation – CNCA –). Todos os regulamentos de proteção necessários devem ser fornecidos junto. Modificações do objeto do fornecimento requerem a anuência prévia por escrito do comprador.

2. Se o tipo e a abrangência da verificação e os meios e métodos de verificação não estão firmemente definidos entre o fornecedor e o comprador, o comprador, sob solicitação do fornecedor, está disposto, dentro das suas possibilidades, seus conhecimentos e experiências, a debater com ele sobre as verificações para determinar o respectivo nível técnico de verificação necessário.

3. Para a documentação técnica, o fornecedor também deve documentar, através de registros especiais, quando, de que maneira e por quem os objetos do fornecimento foram verificados em relação às características cuja documentação é obrigatória, e quais foram os resultados dos testes de qualidade exigidos. A documentação das verificações deve ser conservada por dez anos e deve ser apresentada ao comprador conforme necessário. O fornecedor deve estabelecer os mesmos compromissos para os seus subfornecedores dentro das determinações legais.

4. Na medida que as autoridades exigem, para a verificação de determinados requisitos, acesso à sequência de produção e à documentação de verificação do comprador, o fornecedor se declara disposto a conceder, sob pedido do comprador, os mesmos direitos na sua empresa e a oferecer todo apoio razoável.

5. O fornecedor deve tomar todas as medidas para assegurar a segurança na corrente de fornecimento, na produção, na armazenagem e no transporte. Isto inclui especialmente a salvaguarda dos locais operacionais, a proteção da mercadoria contra intervenção não autorizada e o emprego de pessoal seguro.

6. O Fornecedor deve cumprir o Código de Conduta do Fornecedor John Deere, que pode ser encontrado em: www.deere.com/suppliercode.

X. Garantia

1. A recepção da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isenção de defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptidão.

2. As determinações legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos são aplicadas, salvo determinações divergentes posteriores.

3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do § 439 Inciso 3 BGB.

4. Se o fornecedor não iniciar a eliminação dos defeitos imediatamente após a nossa intimação, em casos urgentes, especialmente para prevenção de perigos críticos ou para evitar danos maiores, temos o direito de realizar a eliminação de defeitos por conta do fornecedor ou encomendá-la a terceiros. Direitos em função de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, contados a partir da colocação em funcionamento ou a instalação de peças de reposição, o mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utilização normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as deficiências.

5. Além disto, no caso de vícios jurídicos, o fornecedor nos exime de eventuais reivindicações de terceiros. Em relação a vícios jurídicos vigora a prescrição de 10 anos.

6. Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de prescrição dos nossos direitos por defeitos, o prazo de prescrição se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindicações de cumprimento a posteriori.

7. Se a nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, então o fornecedor deve assumir estes custos.

8. Se aceitamos a devolução de produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou se o nosso preço de vendas sofreu uma redução ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra o fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos não requerem a concessão do prazo normalmente necessário.

9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de reparação de danos em relação ao cumprimento a posteriori, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra e material e impostos de importação e exportação.

10. Independentemente do Item X. 4. a prescrição nos casos de X. 8. e X. 9. ocorre o mais cedo aos 2 meses após o momento em que cumprimos com todas as reivindicações do nosso cliente contra nós, o mais tardar, porém, 5 anos após a entrega pelo fornecedor.

11. Se aparecer um defeito de mercadoria dentro de 6 meses a partir da transferência de risco, supõe-se que o defeito já existia no momento da transferência de risco, salvo que esta suposição não seja compatível com o tipo do objeto ou do defeito.

12. Se ocorre o fornecimento de amostras, então as características das amostras são consideradas garantidas. A mercadoria fornecida deve estar em conformidade com as amostras. Se o objeto do fornecimento foi manufaturado especialmente, por ex. baseado em desenhos, estes prevalecem sobre as amostras.

13. O fornecedor mantém um controle de qualidade, o qual, quanto a tipo e abrangência, corresponde ao estado atual da técnica, o que o fornecedor comprova sob solicitação. Ele se compromete a cumprir totalmente todas as exigências de qualidade especificadas no contrato de fornecimento em relação aos objetos do fornecimento, métodos de fabricação e comprovações.

14. Se o comprador for reivindicado em função de responsabilidade independente de culpa por direito estrangeiro não dispensável em relação a terceiros, o fornecedor intercede pelo comprador na medida da sua própria responsabilidade imediata.

XI. Responsabilidade pelos Produtos e Recall

1. O fornecedor se compromete a contratar um seguro de responsabilidade operacional e de produtos por uma soma de cobertura suficiente, pelo qual a proteção do seguro também permanece quando as medidas de eliminação de defeitos se referem a peças, acessórios ou dispositivos de veículos motorizados, veículos sobre carris ou embarcações, desde que estes produtos, no momento da entrega pelo fornecedor o por terceiros por ele contratados, estavam evidentemente destinados à construção ou instalação em veículos motorizados, veículos sobre trilhos ou embarcações. Se o comprador tiver outras reivindicações de reparação de danos, estas não são afetadas.

2. No caso de reivindicações contra nós por violação de regulamentos oficiais de segurança ou em relação a leis ou normas nacionais ou estrangeiros de responsabilidade de produtos, o fornecedor tem a obrigação de eximir a nossa empresa de tais reivindicações, desde que o dano tenha sido causado por um defeito no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor. Nos casos de responsabilidade dependente de culpa. isto vale somente quando o fornecedor tem a culpa. Se a causa do dano e da responsabilidade do fornecedor, o ônus da prova é dele. Nos casos acima mencionados, o fornecedor assume todos os custos e todas as despesas, inclusive as custas de uma eventual ação judicial ou de uma ação de recall realizada pelo comprador após uma verificação apropriada. Isto vale também se o comprador for obrigado pelas autoridades a realizar uma ação de recall deste tipo ou se um terceiro realizar a ação de recall para o comprador. Além disto, vigoram as determinações legais.

XII. Execução de Trabalhos

Pessoas que no cumprimento do contrato executam trabalhos no terreno da fábrica, devem observar os respectivos regulamentos da empresa. A responsabilidade por acidentes sofridos por estas pessoas dentro do terreno da fábrica está excluída, desde que os acidentes não tenham sido causados por violação negligente de obrigações por parte dos nossos representantes legais ou auxiliares funcionais.

XIII. Disponibilização

Materiais, peças, recipientes e embalagens especiais disponibilizados pelo comprador continuam sendo nossa propriedade. Estes somente devem ser utilizados para os fins previstos. O processamento de materiais e montagem de peças ocorrem para nós. Existe um acordo no sentido de que, na proporção do valor da disponibilização em relação ao valor do produto completo, nós somos coproprietários dos produtos fabricados com utilização dos nossos materiais e peças, produtos que o fornecedor guarda para nós.

XIV. Direitos de Proteção

1. O fornecedor responde por reivindicações que, com utilização dos objetos do fornecimento em conformidade com o contrato, resultam da violação de direitos de proteção ou registros de direitos de proteção (direitos de proteção).

2. Ele exime o comprador e os seus clientes de todas as reivindicações pela utilização de tais direitos de proteção.

3. As partes do contrato se comprometem a se informa mutuamente sem demora sobre riscos de violação que se tornam conhecidos, e a enfrentar eventuais reivindicações de comum acordo.

4. O fornecedor, sob consulta do comprador, comunicará a utilização de direitos de proteção e de registros de direitos de proteção, publicados ou sem publicar, próprios ou licenciados em relação ao objeto do fornecimento.

5. Para o software, inclusive a sua documentação, pertencente à abrangência do fornecimento de produtos, temos, além do direito de utilização dentro do âmbito admissível por lei (§§ 69a ff. UrhG), o direito de utilização com as características de desempenho estipuladas e no âmbito necessário para uma utilização do produto em conformidade com o contrato. Neste contexto, também a confecção de cópias é admissível. Também podemos fazer uma cópia de segurança sem acordo específico.

XV. Utilização de Meios de Fabricação e Informações Confidenciais do Comprador

Modelos, matrizes, gabaritos, amostras, ferramentas e outros meios de fabricação, também informações confidenciais, que o comprador disponibiliza ao fornecedor ou que são totalmente pagos pelo fornecedor, podem, somente com a anuência prévia por escrito do comprador, ser utilizados para fornecimentos a terceiros.

XVI. Lei Geral de Igualdade de Tratamento

O fornecedor declara que todos os seus colaboradores que, no cumprimento de obrigações contratuais existentes ou futuros com o comprador, entram em contato ou podem entrar em contato com empregados do comprador foram obrigados a se comprometer a observar as determinações da lei geral de igualdade de tratamento.,. É do conhecimento dos colaboradores do fornecedor, que é proibido o desfavorecimento, molestamento ou assédio sexual de empregados do comprador em função de raça ou origem étnica, gênero, religião ou visão do mundo, idade, deficiência ou identidade sexual. Se colaboradores do fornecedor violam as determinações da referida lei (AGG) em relação aos empregados do comprador e se o comprador, por este motivo, enfrentar reivindicações de seus empregados ou de terceiros por reparação de danos materiais ou imateriais, o fornecedor se compromete, na relação interna, a eximir o comprador de todas as reivindicações de reparação de danos, inclusive custas judiciais.

XVII. Determinações Gerais

1. Se uma das partes do contrato cessar os seus pagamentos ou se o seu patrimônio for objeto de um processo judicial ou extrajudicial de concordata, a outra parte tem o direito de desistir da parte não cumprida do contrato.

2. Se uma determinação destas condições e dos demais acordos estiver sem efeito ou se tornar sem efeito, a validade do resto do contrato não é afetada. As partes do contrato têm a obrigação de substituir a determinação sem efeito por outra que seja, dentro do possível, equivalente em termos econômicos.

3. Para as relações contratuais vale exclusivamente o direito alemão com exclusão do direito de colisão de leis e do acordo das Nações Unidas sobre contratos de compra internacional de mercadorias (CISG).

4. Lugar de cumprimento é a sede do comprador. Para a entrega podem ser fechados acordos diferentes.

5. Foro para quaisquer litígios resultantes diretamente ou indiretamente das relações contratuais, as quais têm como base estas condições de compra, é o tribunal competente da sede principal do comprador. Além disto, temos o direito de processar o fornecedor, à nossa opção, no tribunal da sua sede ou filial ou no tribunal do lugar de cumprimento.

11 de janeiro de 2023

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Termos e Condições Gerais de Compra

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Condições Gerais de Locação da KLEEMANN GmbH

1. Abrangência de validade

1.1 Todas as ofertas de aluguel de objetos de locação são elaboradas exclusivamente sobe a base destas Condições Gerais de Locação. Condições contrárias ou divergentes de um locatário não são reconhecidas. Isto vale também quando o locador, tendo conhecimento das condições contrárias ou divergentes de um locatário, entrega sem reservas o objeto da locação ao comprador. Divergências destas condições de locação somente têm efeito com a respectiva confirmação por escrito do locador.

1.2 Estas condições de locação também valem sem outro acordo especial para todos os futuros negócios similares com o mesmo locatário.

1.3 Para prestações que envolvem uma montagem in loco valem adicionalmente as Condições de Reparo e Montagem do locador.

2. Oferta e fechamento do contrato

2.1 As ofertas do locador sempre são sem compromisso, salvo estipulado expressamente de outra maneira. Estimativas de custo são emitidas sem compromisso. As primeiras ofertas ou estimativas de custo são emitidas sem custo, salvo estipulado de outra maneira. O locador reserva o direito de cobrar uma remuneração adequada por ofertas ou estimativas de custo adicionais e serviços de projeto, se não for celebrado nenhum contrato de locação.

2.2 O fechamento de um contrato de locação se concretiza somente com a confirmação por escrito do locador. Alterações, complementos ou acordos subsidiários também requerem a confirmação por escrito do locador.

2.3 A documentação pertencente à oferta, como ilustrações, desenhos ou dados sobre pesos e dimensões são apenas aproximadamente normativos, salvo expressamente qualificados como vinculativos.

2.4 O locador reserva todos os direitos autorais e de propriedade sobre ilustrações, desenhos, estimativas de custo, cálculos e outros documentos. O acesso a estes não deve ser permitido a terceiros sem anuência prévia explícita por escrito do comprador. Eles devem ser devolvidos sem demora ao locador

(i) se nenhum contrato de locação for fechado ou,

(ii) assim que um contrato for cumprido por completo.

2.5 Se o locador emprestar o objeto da locação (por ex. como equipamento de demonstração ou como substituto temporário), as disposições deste contrato de locação valem de modo correspondente.

3. Período de locação

3.1 A locação começa, salvo estipulado de modo divergente, com a entrega ao locatário (vide Item 8.1). Se as partes do contrato não estabelecem uma data para o fim da locação, o locatário e o locador devem acordar uma duração básica da locação, calculada em dias, semanas ou meses, com início no dia da entrega ou no momento estipulado. Na ausência de um acordo, a duração básica da locação é de um mês.

3.2 Para o caso de que o objeto da locação, no vencimento da duração básica da locação, não tenha sido devolvido ao locador, o contrato de locação é renovado automaticamente por um período que corresponde à duração básica da locação, salvo que este contrato seja rescindido a tempo antes do vencimento da duração básica da locação ou de um subsequente período de locação estendido. A rescisão ocorre a tempo se ela chega ao locador três dias úteis antes do vencimento da duração básica da locação, quando esta foi estipulada em dias, uma semana antes do vencimento da duração básica, quando esta foi estipulada em semanas, um mês antes do vencimento da duração básica quando esta foi estipulada em meses.

3.3 A rescisão deve ser por escrito, sem necessidade de indicar motivos.

3.4 Após o encerramento da relação de locação, o locatário deve devolver o objeto da locação sem demora em estado devidamente correto, ou seja, em estado limpo e completo. O objeto deve ser retransferido em estado de completo, ou seja, inclusive todos os complementos e partes de equipamento emprestados, limpo e sem danos.

3.5 Defeitos e danos do objeto de locação que excedem o desgaste normal e/ou causados por utilização incorreta são por conta do locatário.

3.6 Se o locatário continuar usando o objeto da locação após o encerramento do contrato por rescisão, a relação de locação não vale como prorrogada. Não se aplica a prorrogação tácita da relação de locação. Se o locatário não devolve o objeto da locação após o encerramento da relação de locação, o locador pode exigir pela duração da retenção como compensação o aluguel estipulado no contrato ou, se isto não for o caso, um aluguel corrente do local. O locatário, desde já, renuncia - pelo motivo que for - a um direito de retenção.

3.7 Se o comprador atrasar o pagamento, o locador tem o direito de exigir juros de mora. A taxa de juros de mora por ano é de oito pontos percentuais acima da taxa básica de juros. A taxa básica de juros varia, sempre nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada ano, pelos pontos percentuais da última variação da taxa básica sobre o valor de referência para cima ou para baixo. O valor de referência é a taxa de juros para a mais nova operação de refinanciamento principal do Banco Central Europeu antes do primeiro dia útil do respectivo semestre. Se o locador comprovar um prejuízo maior em função da mora, ele tem o direito de reivindicar o ressarcimento deste prejuízo. O locatário, porém, tem o direito de comprovar que o prejuízo ocasionado pelo atraso do pagamento foi menor.

3.8 Se chegam ao conhecimento do locador circunstâncias que colocam em dúvida a solvência do locador, todos os créditos prorrogados vencem para pagamento imediato. Além disto, o locador tem o direito de exigir pagamento antecipado ou constituição de garantias.

4. Aluguel e pagamento do aluguel

4.1 O aluguel é calculado conforme a duração básica da locação contratada (Item 3.1) por dias, por semanas ou por meses. O cálculo do aluguel se baseia no tempo normal de serviço mensal, ou seja, no máximo 8 horas de utilização por dia. Se o tempo de utilização calculada sobre esta base, previsto ou efetivo, for excedido em mais de 5 %, o locador pode ajustar o aluguel em conformidade com o tempo, real ou esperado, de utilização. O locatário deve informar o locador sem demora sobre o excesso de utilização, esperado ou real, do objeto da locação.

4.2 O aluguel estipulado não inclui o imposto ao valor agregado de lei. As partes do contrato estão empenhadas em evitar despesas desnecessários e violações dos regulamentos fiscais e de impostos aduaneiros. O locatário, portanto, tem a obrigação, dentro do que for preciso, de disponibilizar todas as informações necessárias. De qualquer forma deve ser assegurado que o locador receba o aluguel sem redução. Taxas, impostos, ou despesas aduaneiras são por conta do locatário.

4.3 O aluguel não inclui o desgaste de peças sujeitas a desgaste. O locador tem o direito de debitar os custos do desgaste ao locatário em conformidade com a utilização.

Os dados das listas de verificação de estado ou de protocolos comparáveis são a base para o cálculo dos custos do desgaste das peças sujeitas a desgaste. Os custos são calculados por participação percentual em dependência dos preços de venda atuais das respectivas peças de desgaste, com a inclusão de eventuais custos de mão de obra. Outros custos para funcionamento e reparo do objeto da locação durante da duração da locação são por conta do locatário.

4.4 O locador emite faturas para o aluguel. O locador tem o direito de emitir faturas parciais durante a duração básica da locação. No caso de uma duração básica da locação estipulada em dias ou semanas, o locador tem o direito de emitir faturas por parcelas semanais. Com a duração básica da locação estipulada em períodos semanais ou mensais, o locador pode emitir faturas parciais em intervalos mensais. O valor da fatura é determinado de modo proporcional ao tempo.

4.5 O locador tem o direito de exigir pagamento antecipado. Ao exigir pagamento antecipado pela duração básica da locação antes da entrega do objeto da locação, o locador pode recusar a entrega do objeto da locação até o recebimento do pagamento antecipado.

4.6 O aluguel deve ser pago o mais tardar 8 dias da data da fatura, sem desconto.

4.7 O locatário não tem o direito a encontro de contas, retenção ou redução do aluguel, salvo quando as suas eventuais reivindicações não são rejeitadas pelo locador ou são comprovadas por força de lei. O mesmo vale em caso de reivindicações relativas à garantia.

4.8 Eventuais emolumentos, contribuições e outras taxas de direito público, devidas durante a duração do contrato em função da locação, posse ou utilização, são assumidos pelo locatário. Isto vale também para inspeções exigidas pelas autoridades. Se o locador for reivindicado nestes casos ou se ele antecipar fundos, o locatário tem a obrigação de reembolsar o locador pelos custos.

4.9 Atrasos na entrega do objeto da locação por causa de força maior e eventos que dificultam seriamente a entrega para o locador ou que a tornam impossível, por ex. guerra, atentados terroristas, limitações de importação e exportação, greve, locaute ou disposições oficiais, também quando afetam fornecedores ou subfornecedores, não autorizam o locatário a rescindir o contrato de locação, salvo estipulado de modo diferente. Dentro do possível, o locador informará o locatário sobre o início, término e duração prevista dos eventos acima mencionados.

4.10 O locador não incorre em atraso se ele, observando os prazos de entrega contratuais, coloca à disposição do locatário durante o tempo até a entrega do real objeto da entrega, um substituto que atende as exigências técnicas e funcionais do locatário nos aspectos essenciais e se o locador assume todos os custos da disponibilização do substituto.

4.11 Se o locador atrasar, causando com isto um prejuízo ao locatário, este tem o direito de exigir uma compensação global pelo atraso. Esta é de 0,5 % por cada semana completa de atraso. No total, porém não superior a 5 % do valor daquela parte da entrega total que não pode ser utilizada a tempo ou em conformidade com o contrato por causa do atraso. Maiores exigências de reparação de danos por atraso estão descartadas.

5. Obrigações do locatário

5.1 O locatário tem a obrigação de

  • proteger de todas as maneiras o objeto da locação contra excesso de solicitação e assegurar a sua utilização correta por pessoal técnico capacitado;
  • encomendar a manutenção e a conservação do objeto da locação em intervalos regulares ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador;
  • observar os regulamentos de manutenção, conservação e utilização do locador ou do produtor do objeto da locação;
  • realizar em intervalos regulares, em conformidade com as especificações do fabricante (por ex. no caderno de verificações de serviço), as revisões com o locador ou com terceiros contratados pelo locador, assumindo os respectivos custos
  • encomendar por sua conta os trabalhos necessários de reparo para a manutenção da operacionalidade do objeto da locação durante a duração da locação, de forma tecnicamente correta com utilização de peças de reposição originais, ao locador ou a um terceiro contratado pelo locador – esta disposição vale de forma análoga para peças de desgaste – assim como
  • observar e cumprir todos os regulamentos legais e administrativos relacionados à posse, à utilização e à conservação do objeto da locação.

O locatário exime o locador de reivindicações de terceiros que resultam do incumprimento por culpa imputável destes regulamentos.

5.2 O locatário deve permitir o acesso do locador ou seu preposto, sob solicitação e com agendamento dentro do horário comercial normal, ao objeto da locação para verificar a utilização e a operacionalidade do objeto da locação. Os custos relacionados diretamente ou indiretamente a esta medida, são assumidos pelas partes contratuais.

6. Sublocação

6.1 Somente com autorização prévia por escrito do locador, o locatário pode sublocar o objeto da locação a um terceiro, ceder direitos resultantes deste contrato ou outorgar quaisquer direitos sobre o objeto da locação.

6.2 O locatário responde pela culpa de um terceiro, a quem confiou a utilização do objeto da locação, como se fosse sua própria culpa, deixando que se faça valer a mesma contra ele.

6.3 O sublocatário deve ser notificado, que somente com a anuência do proprietário (locador) pode adquirir o objeto da locação. Com a assinatura do contrato de sublocação, o sublocatário deve confirmar por escrito ao locador o seu conhecimento da situação patrimonial e da necessidade da anuência do locador para uma pretendida adquisição do objeto da locação. O locatário deve notificar sem demora o encerramento da relação de sublocação ao locador.

7. Penhora ou similar do objeto de locação.

7.1 Em caso de disposições do poder superior, confiscação, penhora e similar, sendo irrelevante se tal medida ocorre por iniciativa de uma autoridade ou de um particular, o locatário deve avisar verbalmente e por escrito e sem demora sobre a situação patrimonial e, além disto, notificar o locador imediatamente com entrega de todos os documentos necessários.

7.2 O locatário deve notificar o locador sem demora em caso de solicitação de um leilão judicial ou de administração judicial em relação ao terreno no qual se encontra o objeto da locação.

7.3 O locatário assume os custos para todas as medidas de defesa contra este tipo de intervenção.

8. transferência de risco

8.1 A entrega ocorre no dia estipulado no contrato ou no dia da entrega efetiva, o que ocorrer primeiro. Uma lista de verificação de estado ou um protocolo de entrega é elaborado na entrega da máquina para registrar o estado da máquina. O locatário se compromete a participar na elaboração do mencionado documento na ocasião da entrega. Para esta finalidade, o locatário ou um colaborador ou um terceiro destacado por ele estará presente nas entregas. Se isto não ocorrer, a máquina é considerada entregue conforme protocolado pelo locador.

8.2 Com a entrega do objeto da locação, o risco de ruína ou deterioração do objeto da locação passa ao locatário. Se o locatário estiver em atraso de aceitação conforme § 293 BGB, este fato equivale à entrega.

O lugar da entrega (lugar da prestação) é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da locação seja enviado pelo locador, ou por um terceiro contratado por ele, ao terreno operacional do locatário ou ao local de utilização ou que seja retirado pelo próprio locatário ou por um terceiro por ele contratado.

É equivalente ao terreno da empresa do locador, quando o objeto da locação, antes do início da locação ou entrega, estiver em outro lugar (por ex. na empresa ou lugar de utilização de um locatário anterior ou com o fabricante) de onde o objeto da locação é enviado ou entregue pelo locador ou uma empresa vinculada ou um terceiro por ela contratado ao locatário para a utilização ou quando o locatário ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da locação no outro local.

8.3 Trabalhos de colocação e manutenção em funcionamento, necessários pela ocorrência de danos após a transferência de risco ao locatário, são por conta do locatário. Isto também vale para casos de furto ou outro tipo de extravio e ruína ou deterioração séria que parecem tornar uma recuperação economicamente inviável. Neste caso, o locatário tem a obrigação de pagar ao locador uma compensação pelo valor atual do objeto da locação perdido.

8.4 O locatário se exime do risco, assim que o objeto da locação for devolvido no terreno da empresa do locador por ocasião ou após o encerramento do contrato (dia da devolução efetiva).

Também para a devolução, o lugar da entrega é sempre o terreno da empresa do locador, independentemente do fato de que o objeto da locação seja enviado ou levado pelo locatário ou por um terceiro contratado por ele ao terreno da empresa do locador ou que seja retirado pelo próprio locador ou por um terceiro por ele contratado.

Equivale ao terreno da empresa do locador, quando o locatário, por instrução prévia do locador, envia, entrega o objeto da locação a outro lugar (por ex. ao local de utilização de um locatário posterior ou a um comprador) ou quando o locador ou um terceiro por ele contratado retira o objeto da locação do locatário para levá-lo a outro local que não seja o terreno da empresa.

8.5 Se o envio atrasar ou não acontecer por causa de circunstâncias que não podem ser atribuídas ao locador, o risco passa ao locatário a partir do dia da comunicação de prontidão para o envio, respectivamente para a verificação de aceitação.

8.6 Se o locatário atrasar a entrega ou violar outras obrigações de participação, o locador tem o direito de exigir reparação dos danos sofridos, inclusive eventuais despesas adicionais, especialmente os custos causados pela entrega atrasada.

9. Responsabilidade do locatário

9.1 O locatário responde pelos perigos operacionais relativos ao objeto da locação.

9.2 Em caso de reivindicações por parte de terceiros contra o locador ou contra uma empresa vinculado a ele por reparação de danos pessoais ou materiais – qualquer que seja o fundamento legal – por causa do perigo operacional relativo ao objeto da locação, o locatário exime o locador, na relação interna, de todas as reivindicações e custas.

9.3 Se ocorrer um caso de danos – seja qual for o tipo – o locatário tem a obrigação de notificar o locador sem demora sobre o decurso, a abrangência e os envolvidos e de colocar todas as informações à sua disposição.

10. Responsabilidade por defeitos e reparação de danos do locador

A todas as reivindicações de reparação de danos do locador não regulamentadas neste contrato – seja qual for seu fundamento legal -, especialmente em relação à reparação de danos não ocorridos no próprio objeto da locação, o locador responde apenas

  • em caso de dolo,
  • em caso de negligência grave de entidade ou executivo do locador,
  • em caso de lesão de vida, corpo e saúde por culpa imputável,
  • em caso de defeitos maliciosamente ocultados pelo locador ou cuja ausência o locador garantiu em declaração separada,
  • em caso de defeitos do objeto da locação, na medida da responsabilidade conforme a lei de responsabilidade de produtos para danos pessoais e materiais relativos a objetos de utilização privada.

Em caso de violação por culpa imputável de obrigações contratuais essenciais, o locador também é responsável em casos de negligência grave de empregados não executivos e em casos de negligência leve, limitado neste último caso os danos típicos do contrato e previsíveis dentro do razoável.

Reivindicações além disto, especialmente relativas à responsabilidade por danos consequentes de defeitos, estão excluídas

11 Seguro de máquinas e de responsabilidade civil empresarial

11.1 Seguro para o objeto da locação e a sua operação deve ser contratado.

11.2 O seguro da máquina pode ser contratado, sob acordo, pelo locatário ou pelo locador.

Para o caso de que as partes do contrato cheguem a um acordo no sentido de que o locatário contrate o seu próprio seguro da máquina, ou se as partes do contrato não chegaram a um acordo, o locatário tem a obrigação de contratar um seguro da máquina (inclusive risco de transporte) pelo valor da máquina nova inclusive todos os custos auxiliares a favor do locador pelo período da duração da locação, respectivamente pelo período da cessão, contra todos os riscos inclusive incêndio, danos naturais, vandalismo, roubo e furto, transporte, etc.

O locário, desde já, cede ao locador os seus direitos e reivindicações atuais e futuros contra o seu seguro de máquinas em relação aos seguros para os quais ele assumiu a obrigação de contratar seguro. Neste ato, o locador aceita a cessão.

O seguro do locador deve conter os seguintes regulamentos que a seguradora deve confirmar:

  • O tomador do seguro/locatário não está autorizado a dispor em nome próprio sobre os direitos do locador resultantes do contrato de seguro. O locador é o único autorizado a dispor sobre estes direitos, especialmente o de receber a indenização, mesmo não tendo posse do certificado do seguro.
  • O tomador do seguro não deve suspender o seguro ou reduzir o seu valor e deve dar continuidade sem alterações ao seguro, enquanto o locador não concorde por escrito com um procedimento diferente e o tomador do seguro não apresente esta declaração de anuência à seguradora, o que deve ocorrer no mínimo um mês antes do vencimento para ter validade. O locador está autorizado, porém não obrigado, a pagar a importância do seguro vencível.

11.3 Para o seguro de responsabilidade civil empresarial vale o seguinte:

O locatário se compromete a contratar em todo caso um seguro contra perigos operacionais relativos ao objeto da locação e a assumir os custos (seguro de responsabilidade civil).

11.4 O locatário, antes da entrega do objeto da locação, deve comprovar através da apresentação de uma confirmação de seguro adequada, respectivamente através da apresentação de confirmações de seguro adequadas, que o objeto da locação, durante toda a duração do contrato, está protegido por seguro de responsabilidade civil empresarial e por seguro de máquina, desde que o locatário se comprometeu a contratar o seguro da máquina. A confirmação de seguro, respectivamente as confirmações de seguro devem conter todas as informações necessárias sobre o tipo, abrangência, e duração do respectivo seguro.

A falta de apresentação ou a apresentação incompleta das confirmações de seguro no momento da entrega do objeto da locação autoriza o locador a reter o objeto da locação até a apresentação das confirmações de seguro ainda necessárias. Se o locador não exercer o direito de retenção, o locatário deve apresentar sem demora a(s) confirmação(ões) necessária(s) ao locador, porém o mais tardar dentro de 10 dias úteis a partir da entrega do objeto da locação. Se a confirmação de seguro, respectivamente as confirmações de seguro não são apresentadas, o locador fica autorizado a contratar os respectivos seguros necessários por conta do locatário. Até a apresentação da confirmação de seguro, respectivamente até a contratação pelo locador por conta do locatário dos seguros necessários, o locatário responde – sob reserva do Item 10 destas condições de locação – por todos os danos, ou seja também por danos consequentes, seja pelo motivo que for, que tenham relação com a falta da proteção por seguro aqui afirmada.

No caso da retenção, o locador tem o direito de exigir o pagamento do aluguel estipulado no início do período da locação.

11.5 Eventuais franquias nos respectivos contratos de seguro, em caso de sinistro, devem ser assumidas pelo locatário, independentemente da contratação do seguro pelo locatário ou pelo locador.

11.6 Na ocorrência de atos puníveis em relação ao objeto da locação (furto, se for o caso também de componentes, desfalque, dano material ou similar), o locatário deve registrar sem demora uma queixa-crime com a autoridade competente (promotoria, polícia) e informar imediatamente o locador. Se a devolução do objeto da locação for impossível por causa de um ato punível (especialmente no caso de furto ou desfalque), e na falta – pelo motivo que for – de proteção de seguro, total ou parcial, o locatário responde, também independente de culpa, e deve indenizar o locador pelo valor atual do objeto da locação no momento do furto ou do desfalque. Como valor atual vale o valor que o locador deve pagar para adquirir um objeto de locação equivalente.

12. Rescisão com efeito imediato

O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato se

  • o locatário atrasar, totalmente ou parcialmente, um pagamento de aluguel ou algum outro pagamento especialmente acordado por mais de cinco dias úteis bancários,
  • o locatário não cumprir as suas obrigações conforme Item 5,
  • o locatário sublocar o objeto da locação a um terceiro sem autorizarão prévia por escrito (Item 6),
  • o locatário ceder direitos resultantes deste contrato sem autorização a um terceiro ou conceder direitos sobre o objeto da locação a terceiros sem autorização do locador,
  • o locatário realizar, sem anuência do locador, modificações no objeto da locação no sentido do Item 13,
  • se tornam conhecidas circunstâncias essenciais que basicamente colocam em dúvida o cumprimento deste contrato pelo locatário, como por ex. cessação de pagamentos, protestos de notas promissórias, medidas de execução ou insolvência.

13. Modificações no objeto da locação

Modificações no equipamento, especialmente complementos e instalações, assim como remoções, não devem ser realizadas sem a anuência do locador. Modificações realizadas com anuência obrigam o locatário a restaurar, por sua conta, o estado original do objeto da locação no término do contrato de locação.

14. Prescrição

Todas as reivindicações do locatário – seja qual for o motivo – prescrevem em doze meses. Para reivindicações de reparação de danos conforme Item 10 valem os prazos determinados em lei.

15. Direitos relativos a software / proteção de dados

15.1 Quando o software faz parte do objeto da locação, ao locatário é concedido o direito não exclusivo de utilização do software fornecido, inclusive da sua documentação, no respectivo objeto da locação. A utilização do software em mais de um sistema é proibida.

15.2 O locatário pode duplicar, editar, traduzir, ou transformar o código de objeto ou de fonte do software apenas na medida admissível por lei. O locatário se compromete a não remover dados do fabricante, especialmente avisos sobre direitos autorais, ou alterá-los sem a expressa anuência prévia do locador.

15.3 Todos os demais direitos sobre o software e as documentações inclusive as cópias permanecem com o locador ou o provedor do software. A concessão de sublicenças ou o repasse a terceiros de qualquer outra forma não é admissível.

15.4 O locador não responde pelo software instalado ou a ser instalado futuramente (também como upgrade ou update) se o locatário utiliza o software de modo incorreto. Uso ou utilização incorreta ocorre especialmente quando o locatário ou um terceiro

  • apaga, altera ou influencia de outra forma os parâmetros no objeto da locação sem a anuência por escrito do locador, de modo que o funcionamento do objeto da locação possa ser comprometido;
  • instala um software (também como upgrade ou update) não autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina do qual o locatário tomou posse;
  • instala, com o motor em funcionamento, um software (também como upgrade e update) autorizado pelo locador para o respectivo tipo de máquina sem observar o objeto da locação durante todo o processo de instalação, upgrade ou update, sem verificar constantemente o seu comportamento e sem afastar outras pessoas.

15.5 O locador está autorizado a equipar o objeto da locação com Fleet View e com sistemas similares (por ex. WITOS entre outros). Com estes sistemas, dados da máquina (por ex. sobre o funcionamento corrente, tempos de repouso, etc.) são armazenados e transmitidos ao locador. O locador está autorizado, sem remuneração, a avaliar, processar e utilizar sem limitações para fins internos estes dados, enquanto o locatário não contesta expressamente. Um repasse a terceiros, por ex. para finalidades de referência ou comparação é admissível, desde que ocorra de modo anônimo ou que o locatário, sob consulta, autorize expressamente o repasse.

15.6 Para o caso de que, no decorrer de uma transferência de dados, de um upgrade ou um update, sejam armazenados dados relativos a pessoas, vale o seguinte:

O locador garante o cumprimento dos regulamentos legais para a proteção dos dados. Especialmente, os dados pessoais revelados na medida do necessário para a instalação de um software não são repassados a terceiros, eles são armazenados, processados e utilizados internamente e exclusivamente para o cumprimento do contrato. Os dados são apagados quando não são mais necessários. Se prazos legais de conservação impedem a exclusão dos dados, eles são bloqueados em conformidade com os regulamentos legais válidos ao invés de excluídos.

Se as determinações legais de proteção de dados assim o requerem, o locatário, antes do fechamento do respectivo contrato, obterá as declarações de anuência necessárias por escrito das pessoas cujos dados pessoais são necessários para o cumprimento do contrato.

16 Direitos de proteção de terceiros

16.1 Por violações de direitos de terceiros em função da utilização pelo locatário, o locador responde apenas na medida em que o objeto da locação for utilizado conforme o contrato, respectivamente para os fins previstos.

16.2 Se um terceiro reivindicar com o locatário que a utilização do objeto da locação viola seus direitos, o locatário notificará o locador sem demora. O locador tem o direito, porém não a obrigação, de, dentro do admissível, repelir tais reivindicações por sua conta. O locatário não tem o direito de reconhecer reivindicações de terceiros antes de conceder, de modo adequado, ao locador a oportunidade de repelir tais diretos de terceiros por outros meios.

16.3 Para reivindicações de reparação de danos e reembolso de despesas vale, de modo complementar, o Item 10.

17. Controle de exportação

17.1 A disponibilização do objeto da locação fora do país no qual o locador está sediado está sujeita à reserva de que a cessão de uso possa enfrentar impedimentos em função de determinações de controle de exportação nacionais ou internacionais, por exemplo embargos ou outras sanções. O locatário se compromete a fornecer todas as informações e documentos necessários para a exportação e o transporte. Atrasos em função de verificações de exportação ou procedimentos de autorização anulam prazos de entrega estipulados. Se autorizações necessárias não são concedidas, ou se a cessão de uso não é apta para autorização, o contrato relativo às partes atingidas vale como não fechado.

17.2 O locador tem o direito de cancelar o contrato com efeito imediato, se o cancelamento pelo locador é necessário para o cumprimento de disposições legais nacionais ou internacionais.

17.3 No caso da rescisão conforme Item 17.2, a reivindicação pelo locatário de reparação de danos o de outros direitos por causa do cancelamento está descartada.

17.4 O locatário não está autorizado a utilizar ou sublocar o objeto da locação em países estrangeiros se for contra quaisquer leis de controle de exportação nacionais e internacionais.

18. Direito aplicável, foro, cláusula de salvaguarda

18.1 Para a relação contratual entre o locador e o locatário, exclusivamente o direito do país onde se encontra a sede do locador é aplicável.

18.2 O foro exclusivo para todas as disputas resultantes da relação contratual entre o locador e o locatário, também para créditos resultantes de notas promissórias ou cheques, é o tribunal competente do local da sede principal do locador. O locador, porém tem a opção de processar o locatário também no foro geral dele.

18.3 Se, por qualquer motivo, uma ou mais determinações ou partes de determinações destas condições de locação são ou se tornam sem efeito, a validade das demais determinações não é afetada. O locatário e o locador se comprometem a substituir as determinações ou partes de determinações sem efeito por outras que são legalmente admissíveis e que economicamente correspondam da melhor forma às determinações originais. O mesmo se aplica a possíveis lacunas não percebidas.

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Condições Gerais de Locação

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