As condições/regras/obrigações previstas neste documento tem por objetivo regular a relação da CIBER e seus fornecedores, as quais regem-se, no que couber, pela Lei nº 10.406/02 (“Código Civil”).
1 ITENS PARA REVENDA
Os itens das Ordens de Compra:
i) destinam-se a revenda, não podem ser faturados em conjunto com outros itens de Ordens de Industrialização.
ii) não necessitam aguardar a data de entrega, podendo ser entregues antecipadamente.
2 PREÇO
A CIBER reserva-se o direito de em caso de divergência de valor entre a Nota Fiscal e a Ordem de Compra, emitir nota de débito contra o fornecedor, independentemente de autorização prévia desse. Será devolvida a mercadoria que apresentar quaisquer divergências entre a Nota Fiscal e a Ordem de Compra, bem como qualquer não conformidade do produto, correndo por conta do fornecedor todos os custos que a Ciber tiver com a devolução.
A CIBER não reconhece e não aceita cobranças através de empresas de Fomento Mercantil(Factoring) e Fundos de Direito Creditórios (FIDC). Portanto, as cobranças recebidas através destas empresas serão desconsideradas integralmente.
3 DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
O fornecedor deverá utilizar todos os documentos técnicos exigidos pela CIBER (e em lei previstos), tais como, normas, especificações, etc, em conformidade a revisão indicada na ordem de compra.
4 CONDIÇÕES DE ENTREGA
A data de entrega das mercadorias deve ser rigorosamente obedecida, sob pena de gerar a Ciber a imediata rescisão da relação comercial com o fornecedor, além do pagamento de indenização. Não serão aceitos antecipações ou atrasos, sob pena de devolução da mercadoria por conta e risco do fornecedor.
Para fretes FOB a mercadoria deverá obrigatoriamente ser entregue pela transportadora indicada na ordem de compra. Caso contrário, o frete será revertido ao fornecedor, as suas expensas.
Nosso horário de recebimento na portaria é: Segunda a Sexta, das 07:30h às 14:30h.
5 FATURAMENTO
O arquivo XML gerado na emissão da nota fiscal eletrônica deve obrigatoriamente ser enviado por e-mail.
O material entregue na CIBER deve obrigatoriamente estar acompanhado de uma DANFE impressa (o envio do arquivo XML não isenta esse procedimento), observados os termos da legislação tributária/fiscal aplicável. E para notas fiscais de serviços a DANFE impressa deve ser enviada ao setor de Recebimento Fiscal da CIBER.
A CIBER reserva-se o direito de reverter o frete de toda a mercadoria devolvida por inconsistência na nota fiscal.
Ressalvadas eventuais atualizações que poderão ocorrer em virtude da legislação aplicável, segue abaixo, as informações OBRIGATÓRIAS que deverão constar na emissão da nota fiscal:
A) Código do produto CIBER (ao lado da descrição do item);
B) Número da ordem de compra e posição (ao lado da descrição do item);
C) Classificação fiscal;
D) Descrição do item sem abreviaturas;
E) CFOP;
F) Natureza da operação;
G) Impostos: quando aplicável devem estar destacados e quanto isento citar a legislação;
H) Situação tributária.
6 ACEITAÇÃO
Qualquer impossibilidade de entrega na data solicitada ou qualquer outra divergência existente na ordem de compra deverá ser comunicada em até 3 (três) dias após o recebimento da mesma.
Abaixo seguem os respectivos contatos:
COMPRAS
3364-9200
FINANCEIRO
3364-9234
FISCAL
3364-9257
EQF
3364-9248
7 DEVOLUÇÕES DE MERCADORIA
Todo e qualquer item fornecido à CIBER, que por ventura possuir algum defeito/vício que leve a uma não-conformidade será devolvido ao fornecedor com os respectivos custos de frete revertidos.
Esta ação é válida para qualquer uma das opções escolhidas, conforme MANUAL DA QUALIDADE DE FORNECEDORES CIBER.
Julho 2020